RELATÓRIO DAS AÇÕES AEPET-FENASPE-APAPE01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br) Autor(res): AEPET Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro Tipo: Ação Coletiva Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas. Nossa petição foi juntada aos autos pelo cartório em 03.03.2017. Em 09.05.2017 juntada petição aos autos. Aguarda despacho do Juiz desde então, a definir as provas a serem produzidas.
02. Processo número: 0000920.63.2010.5.01.0068 (www.tjrj.jus.br) Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias Tribunal: TRT 1ª Região para TST Tipo: Reclamação Trabalhista Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento: Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpos Recurso Extraordinário o qual foi inadmitido. Interpusemos, assim, Agravo de Instrumento com o intuito de processar o Recurso Extraordinário em 06.02.2017. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/04/2017 às 13:30, nosso Agravo foi rejeitado com a fixação de multa (valor irrisório, em torno de 250,00). Da decisão não cabe mais recurso. Ação improcedente. Cumpre esclarecer que esta ação foi ajuizada pelo saudoso Dr. Castagna Maia e a legitimidade ativa da Fenaspe não foi reconhecida em virtude de não terem sido juntada aos autos as autorizações dos associados para a causa, o que reforça a postura que temos adotado no sentido de obter as autorizações para as demandas a serem ajuizadas! PROCESSO FINDO IMPROCEDENTE. Houve sucumbência de 267,59, já quitada por mim, a ser reembolsada pela Fenaspe
03. Processo número: 0980000420095100006 - número atual na Justiça Cível: 0422342- 78.2013.8.19.0001. (www.tjrj.jus.br) Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ, Tribunal: 43ª Vara Civil RJ Tipo: Ação Civil Pública Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que cerca de 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência. Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017, 19.12.2016, 04.05.2017 e 12.06.2017 acerca das provas a serem produzidas
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