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Edição 24

Agosto de 2017



Detalhamento da dívida da PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA – “SOPÃO”.

Em artigo já publicado, tratei da dívida total não equacionada das patrocinadoras e informei que detalharia cada uma delas, o que passo a fazer.

As patrocinadoras do Sistema Petrobras fizeram uma grande economia incentivando que seus empregados que contribuíram por trinta anos para o INSS se aposentassem com benefício proporcional (valor reduzido), alegando que a Petros lhes concederia a suplementação, evitando assim a redução do seu poder aquisitivo. Isso ocorreu no período de 1990 a 1995.

É óbvio que essa operação, com pagamento de incentivos atraentes, levou milhares de participantes a se tornarem assistidos anos antes do tempo de contribuição ao INSS que na média os participantes requerem benefício da Petros quando se aposentam, antecipando pagamentos pela Petros não previstos no Plano de Custeio.

Da mesma forma, ocorreu impacto atuarial negativo para o Plano e redução do valor das contribuições visto as dos assistidos serem em valor inferior, porque mantendo os mesmos percentuais para o cálculo, porém sobre o valor da parcela suplementação Petros.

A Diretoria da Petros apurou este prejuízo para a economia coletiva e comunicou à Petrobras a necessidade do aporte conforme PRES 179/95 de 17 de agosto de 1995 (vide Anexo I). Adiante, reprodução de parte do documento.

“Ref.: Programa de Incentivo às Saídas
Voluntárias”
“Em atendimento ao recomendado por esse Colegiado

através da Ata 162, item 3º, de 04.08.95, esta Diretoria Executiva iniciou gestões junto à Petrobras para ratificação conjunta do valor do aporte devido por aquela patrocinadora, em decorrência dos Programas de Incentivo às Saídas Voluntárias.”

A carta levava como anexo o DPB – 224/95, onde constava demonstrado o prejuízo cuja cobertura deveria ter sido feita no valor da época, de R$ 585,52 milhões

A Petrobras ignorou e as Diretorias que sucederam àquela que cobrou nada fizeram até hoje.

Entretanto, anos depois, ocorreu nova cobrança deste valor, por sindicatos, então através de Ação Civil Pública. A Petrobras contestou e o Juiz determinou que perícia fosse feita para apurar se era verdadeira a cobrança e qual o valor atualizado.

A Perita (vide Anexo II) assim se pronunciou em seu laudo sobre a questão levantada:

“Os Programas de Demissão Incentivada, de outro lado, também de iniciativa exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da segunda Ré, sem que a Fundação PETROS dispusesse de patrimônio para assumir esse montante. ”

Ora, como as demais partes da dívida global, este valor, se atualizado e pago pela Petrobras e Petrobras Distribuidora, em muito reduzirá o déficit técnico, ora em fase de proposta de equacionamento.

Assim sendo, não se pode cobrar aumento de contribuições de participantes e assistidos antes da revisão do montante do déficit real, obtido após auditoria do cálculo do passivo atuarial e do recebimento dos valores que as patrocinadoras devem ao Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP.


Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da Apape e da Aepet


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Dívida das patrocinadoras e sua participação na composição do déficit técnico do plano PETROS do sistema PETROBRAS - PPSP.

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Dívida da Petrobras com o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP cuja metade ainda está depende de decisão judicial final e sua relação com o equacionamento do atual déficit técnico do Plano.

Conhecendo o teor  da Ata 366 de 24-08-2007 do Conselho Deliberativo da Petros em seu item d - “ d) autorizou o Presidente da Petros a firmar a Transação Judicial na Ação Civil Pública nº 2001.001.096664-0, em curso na 18ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro, bem como os demais documentos necessários à sua implementação;” todos poderão entender como a FUP e seus sindicatos filiados foram responsáveis pelo acordo que resultou em  perdão da metade da dívida cobrada naquela ação civil pública, ao contrário do que publicam.

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