Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado .....................................................................................................................................................................................

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Edição 45

Novembro de 2017



Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado.

A APAPE, devidamente autorizada pela AGE de 13/11/2017, representada pelo Assessor Jurídico, Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, ajuizou, em 24/11/2017, Interpelação Judicial contra a Petros, a fim de que a mesma no prazo de 10 (dez) dias contados da respectiva intimação, sob pena de ficar constituída em mora, na forma do artigo 397 do Código Civil, cumpra a obrigação contratual de dar eficácia ao disposto no artigo 48, inciso IX do regulamento do Plano de benefícios do Plano Petros do Sistema Petrobrás e refaça o Plano de Equacionamento apresentado à Petrobrás em 14.09.2017, de modo que seja interrompida a submissão do mesmo à aprovação pela SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e apresente outro no qual a cobertura da parcela de déficit atuarial correspondente ao impacto causado pelos reajustamentos derivados da aplicação do artigo 41 do Regulamento e afastamento do teto operacional resultante do artigo 42 do Regulamento caiba exclusivamente às Patrocinadoras por meio de contribuições extraordinárias, em atenção ao Princípio da força obrigatória dos contratos devidamente chancelado pela norma do artigo 202 da CFRB/88, sob pena de ser ajuizada a respectiva ação ordinária para cumprimento da obrigação de fazer cumulada com o ressarcimento dos danos causados aos participantes, inclusive danos emergentes e lucros cessantes em caso de cobrança de contribuições indevidas, e com a responsabilização civil, administrativa e criminal correspondentes pelo grave descumprimento contratual.

Ratificamos que todas as providências necessárias, como mandado de segurança e ação civil pública ou similar, serão executadas, sempre em articulação com as demais afiliadas da FENASPE, Sindipetros da FNP e GDPAPE, para anular autorização para a implantação, ou a implantação se ocorrer, da contribuição extra conforme a absurda proposta atual em processamento.


Diretoria Executiva da APAPE

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LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS –VERSÃO 2002 – LIÇÃO 02.

Para analisarmos a Lição 02, que nos ensina o Estatuto da Petros em sua versão aprovada em 2002, é necessário lembrar o que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 202, alterado pela Emenda Constitucional Nº 20, e a Lei Complementar 108.

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LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS – VERSÃO 2002 – LIÇÃO 01.

“Promover o bem-estar social dos seus participantes, especialmente no que concerne à previdência”. Nesta afirmação, entende-se como “participantes” os participantes ativos e os assistidos e, por isso, deve-se registrar que a proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP nada tem de promoção do bem-estar social.

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA APAPE.

A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, lembra a todos os seus associados sobre a realização da Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Associação, na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, dia 13 de novembro de 2017, com início às 10 horas em primeira convocação e às 10:30 h em segunda e última convocação, conforme CONVOCAÇÃO assinada pelo seu presidente e publicada em jornal, na página www.apape.org.br e enviada a todos os associados via Internet por correio eletrônico para os endereços constantes do cadastro informado pelos associados.

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