APAPEPRESS 105 – A DECISÃO JUDICIAL PRECISA SER CUMPRIDA PELA PETROS E PELAS PATROCINADORAS DOS PPSPs R e NR
A Petros havia informado ao Juízo já ter cumprido, em dezembro, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lamentavelmente, até o presente momento, passados mais de dois meses do julgamento proferido pela 13ª Câmara deste Tribunal (24.10.2018), não foi integralmente cumprida a tutela antecipada deferida.
Com efeito, os vinte contracheques juntados aos autos pela Petros não representam a realidade que vem sendo vivenciada pelos associados das Associações autoras, pois a Petros e as patrocinadoras mencionadas continuam a efetuar as contribuições extraordinárias.
Os participantes empregados das patrocinadoras que se encontram em atividade, participantes ativos, os descontos são realizados diretamente pela Petrobrás S.A e pela Petrobrás Distribuidora S.A na qualidade de empregadoras. Somente a partir da aposentadoria ou pensionamento é que os descontos são realizados diretamente pela Fundação. Assim, a petição juntada pela Petros, além de não comprovar o cumprimento da liminar para os associados que estão em atividade nas patrocinadoras, não comprova, igualmente, o cumprimento da decisão em relação à integralidade dos associados que constam das listagens já juntadas ao processo.
Em resposta, nossa Assessoria Jurídica promoveu providência nos autos da Ação Civil Pública movida pela FENASPE e suas Associadas, informando que ainda existem associados da APAPE que estão sendo descontados e solicitando ao Juízo que determine às rés, Petros, Petrobrás e Petrobrás Distribuidora, que comprovem nos autos o cumprimento integral da liminar para todos os seus associados que constam de todas as listagens juntadas aos autos, sob pena de fixação de multa.
A Diretoria da APAPE
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