APAPEPRESS 380-B
Tendo em vista a importância do assunto abordado na edição 380 do informativo APAPEPRESS, estamos o encaminhando mais uma vez, juntamente com o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO, necessário para que a APAPE o represente na referida ação.
Aqueles que já nos enviaram anteriormente a referida AUTORIZAÇÃO, não é necessário fazê-lo novamente, destinando-se apenas àqueles que ainda não tenham enviado nenhuma cópia de contracheque.
clique aqui e faça o download da autorizacão (versao word | versão PDF)
“COMUNICADO IMPORTANTE
O PRAZO PARA A REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO ADIANTE INFORMADA TERMINA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.
ATENCÃO:
a) Para confirmação que é considerada/o como hipersuficientes para efeito da ação que será promovida, a associada/o deverá verificar nos contracheques o seguinte:
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se, em dezembro de 2019, recebeu benefício total (INSS + PETROS) superior a R$ 13.720,35;
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ou, se em dezembro de 2020, recebeu benefício total (INSS+PETROS) superior a R$ 14.269,16
b) Para participar da ação, evidentemente, é preciso ser associado à Apape, e encaminhar, digitalizados em PDF, ao e-mail adm@apape.org.br, os seguintes documentos:
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Cópia dos contracheques de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nota: A necessidade desta complementação de cópias de contracheques, em face das remessas já enviadas por associados, é devido a melhor comprovação e levantamento das diferenças devidas a serem questionadas.
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Prezados associados,
Em resposta às inúmeras consultas que nos foram feitas nos últimos meses, informamos que solicitamos análise de caso pela assessoria jurídica que concluiu pela viabilidade da discussão judicial referentemente aos reajustamentos dos assistidos não repactuados que não tiveram seus benefícios corretamente reajustados desde que a VIBRA S.A assumiu o patrocínio do Plano Petros.
Exemplificativamente, tomando por base consulta formulada por associados, um assistido que tinha um benefício global (INSS + Petros) superior a R$ 13.720,35 em dezembro de 2019, ou superior a R$ 14.269,16 em dezembro de 2020, é possível que tenha sido prejudicado no cálculo do reajuste do seu benefício, em 2020 e 2021.
Isso ocorreu porque a Vibra e a Petros transportaram para o contrato de previdência privada o conceito de hiper suficiência jurídica criado pela reforma trabalhista e identificaram “supostos” assistidos que deteriam essa condição, o que não é correto.
A APAPE irá propor uma ação coletiva, para defender os direitos dos que tiveram correção inferior à devida nesses dois anos, ressaltando que seus efeitos negativos se estendem a todos os anos posteriores.
Os associados lesados deverão procurar a assessoria jurídica da sua confiança ou, se preferirem, ingressar na ação coletiva que será promovida pela Apape no exercício de seus objetivos estatutários.
Por fim, esclarecemos que a APAPE tem entre seus objetivos estatutários a possibilidade de representar ou substituir seus associados quando por eles consultada, desde que autorizada a tanto por assembleia ou individualmente.
Todos os associados detêm o direito de buscar a assessoria jurídica que melhor lhes convém, individualmente, ou se desejarem podem participar das ações coletivas movidas pela entidade.”
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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