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Edição 394

agosto de 2025

APAPEPRESS 394

Em 24/06/2025 a APAPE protocolou ação judicial necessária para obter a condenação da VIBRA ENERGIA S.A e/ou da Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social, em obrigações de fazer e pagar, para que a Petros conceda aos aposentados, assistidos pelo Plano Petros dos Sistema Petrobras – PPSP – Não Repactuado, patrocinado pela VIBRA ENERGIA S.A, o reajuste anual, na forma do artigo 41 dos Regulamentos do PPSP, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos nas Convenções correspondentes dos anos: 2020, 2021 e 2025, conforme foi realizado nos anos: 2022, 2023 e 2024, tudo com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. O referido processo foi distribuído à 20° Vara Cível de Brasília.

Isso porque a empresa considera, equivocadamente, como “hipersuficientes” aqueles que recebem valor superior ao teto estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, assinada entre os sindicatos de trabalhadores (SITRAMICOS) e o sindicato patronal (SINDICOM).

As partes foram citadas, razão pela qual, em 04/08/2025, a Petros apresentou sua contestação nos autos. Atualmente, corre prazo para apresentarmos réplica à contestação até o dia 29/08/2025. É importante lembrar que a ação é processada pelo rito ordinário e ainda teremos que superar a fase de produção de provas para que, após, o Juiz profira a sentença.

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