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Edição 403

novembro de 2025

APAPEPRESS 403

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXA TESE FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS

 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema 1224, que tratava da dedutibilidade das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda. O julgamento foi favorável e será aplicado aos casos idênticos, dentre eles as ações coletivas movidas pela APAPE.

Considerando que a decisão foi unânime e representa a reafirmação de jurisprudência consolidada, a probabilidade de interposição de recurso pela União (Fazenda Nacional) é reduzida. Caso não haja recurso com efeito suspensivo, os juízes e tribunais de instâncias inferiores deverão aplicar a tese fixada pelo STJ, julgando os casos em conformidade com o entendimento de que as contribuições extraordinárias são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal.

Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1.224 representa uma importante vitória para os participantes de planos de previdência complementar, trazendo segurança jurídica sobre a matéria. Recomenda-se o acompanhamento do trânsito em julgado do acórdão e a comunicação aos interessados para que os processos sobrestados tenham seu andamento impulsionado, visando à aplicação imediata da tese favorável aos contribuintes.

Resumindo: todos os associados devem aguardar o trânsito em julgado da decisão que fixou a tese, quando então os recursos interpostos nas ações coletivas da APAPE, AEPET E APAPESP-RS Serão definitivamente decididos de acordo coma tese fixada, o que possibilitará a execução da sentença.

Aguardem, nova informação, tão logo ocorra o trânsito em julgado, quando informaremos como os associados deverão proceder.

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