APAPEPRESS 406
Ação da AMS/VIBRA/Bradesco Saúde – Ajude a Vencer na Justiça:
Como Provar que a Empresa Não Cumpriu a Ordem do Juiz
PARA QUEM:
Associados da APAPE e AEPET vinculados à patrocinadora VIBRA S.A Aposentados, Pensionistas, Ex-empregados e seus Dependentes (público prioritariamente idoso, cuja ação judicial tramita com preferência).
O QUE O JUIZ ORDENOU?
O juiz decidiu, por meio de uma ordem chamada “liminar” (Tutela de Urgência), que a empresa VIBRA ENERGIA S.A. deve parar de mudar as regras do nosso plano de saúde (o antigo plano AMS, agora Bradesco Saúde).
A Justiça reconheceu que as mudanças feitas pela empresa em Março de 2022, como mudar o cálculo para a faixa etária (idade) e tirar o desconto em folha, nos prejudicam muito, especialmente na nossa idade.
A GRANDE ORDEM DA JUSTIÇA:
A empresa deve manter as regras antigas, que são as mais vantajosas:
- Custeio: Usar a faixa salarial (o salário antigo) para calcular o valor do plano, e não a faixa etária (idade).
- Subsídio: Manter a parte que a empresa paga (70%) e a parte que nós pagamos (30%).
- Pagamento: Manter o desconto automático em folha (no contracheque ou no benefício), e não nos forçar a pagar por boleto.
- Plano 28/33: Manter as regras do Plano 28/33.
O QUE PRECISAMOS FAZER AGORA?
Precisamos mostrar para o juiz que, mesmo com a ordem, a empresa pode estar desobedecendo e cobrando errado de nós.
Se a empresa desobedeceu, ela está sujeita a multas.
Você deve separar os documentos mais RECENTES (de 2022 em diante, especialmente após Setembro de 2022, data da liminar inicial), que provem que a empresa está cobrando o plano de saúde de forma diferente das regras antigas.
- Se a Empresa Estiver Cobrando o Valor Errado (O Custeio/Preço)
O juiz mandou calcular o plano pela FAIXA SALARIAL e manter o subsídio 70% empresa / 30% nosso.
Se a empresa está calculando pela sua IDADE (faixa etária), ou se a sua parte no pagamento está maior que 30%, guarde as seguintes provas:
- Se a Forma de Pagamento Mudou (Boleto em Vez de Desconto)
O juiz mandou manter o desconto em folha (automático no contracheque ou no benefício) para quem nunca havia pedido para pagar por boleto.
Se a empresa parou de descontar automaticamente e passou a enviar boletos, junte:
A mudança para o boleto é considerada prejudicial, pois, para pessoas de idade mais avançada, pode gerar maior dificuldade de adaptação, podendo levar à inadimplência e à perda da cobertura de saúde.
- Se Tiver Problema com o Plano 28/33 (Dependentes)
O juiz mandou manter o Plano 28/33 nas condições anteriores.
Se você tem dependentes mais velhos que foram afetados e a empresa se recusou a mantê-los ou a incluí-los no Plano 28/33:
ORIENTAÇÕES FINAIS
- Junte cópias digitalizadas em PDF (scans) legíveis de todos esses documentos.
- Não guarde apenas um documento. Se você tem 12 boletos que mostram a cobrança pela faixa etária, junte todos ou os mais representativos.
- Entre em contato com a sua Associação (APAPE ou AEPET) para entregar essas comprovações.
Lembre-se: O seu documento é crucial. Ele é a prova de que a empresa continua desrespeitando a Justiça, garantindo que o juiz mantenha as regras que nos protegem e preservem a nossa estabilidade financeira e nosso direito à saúde.
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