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Edição 406

dezembro de 2025

APAPEPRESS 406

Ação da AMS/VIBRA/Bradesco Saúde Ajude a Vencer na Justiça: 

Como Provar que a Empresa Não Cumpriu a Ordem do Juiz

 

PARA QUEM

Associados da APAPE e AEPET vinculados à patrocinadora VIBRA S.A Aposentados, Pensionistas, Ex-empregados e seus Dependentes (público prioritariamente idoso, cuja ação judicial tramita com preferência).

 

O QUE O JUIZ ORDENOU?

O juiz decidiu, por meio de uma ordem chamada “liminar” (Tutela de Urgência), que a empresa VIBRA ENERGIA S.A. deve parar de mudar as regras do nosso plano de saúde (o antigo plano AMS, agora Bradesco Saúde).

A Justiça reconheceu que as mudanças feitas pela empresa em Março de 2022, como mudar o cálculo para a faixa etária (idade) e tirar o desconto em folha, nos prejudicam muito, especialmente na nossa idade.

 

A GRANDE ORDEM DA JUSTIÇA: 

A empresa deve manter as regras antigas, que são as mais vantajosas:

  1. Custeio: Usar a faixa salarial (o salário antigo) para calcular o valor do plano, e não a faixa etária (idade).
  2. Subsídio: Manter a parte que a empresa paga (70%) e a parte que nós pagamos (30%).
  3. Pagamento: Manter o desconto automático em folha (no contracheque ou no benefício), e não nos forçar a pagar por boleto.
  4. Plano 28/33: Manter as regras do Plano 28/33.

 

O QUE PRECISAMOS FAZER AGORA?

Precisamos mostrar para o juiz que, mesmo com a ordem, a empresa pode estar desobedecendo e cobrando errado de nós.

Se a empresa desobedeceu, ela está sujeita a multas.

Você deve separar os documentos mais RECENTES (de 2022 em diante, especialmente após Setembro de 2022, data da liminar inicial), que provem que a empresa está cobrando o plano de saúde de forma diferente das regras antigas.

  1. Se a Empresa Estiver Cobrando o Valor Errado (O Custeio/Preço)

O juiz mandou calcular o plano pela FAIXA SALARIAL e manter o subsídio 70% empresa / 30% nosso.

Se a empresa está calculando pela sua IDADE (faixa etária), ou se a sua parte no pagamento está maior que 30%, guarde as seguintes provas:

 

  1. Se a Forma de Pagamento Mudou (Boleto em Vez de Desconto)

O juiz mandou manter o desconto em folha (automático no contracheque ou no benefício) para quem nunca havia pedido para pagar por boleto.

 

Se a empresa parou de descontar automaticamente e passou a enviar boletos, junte:

 

A mudança para o boleto é considerada prejudicial, pois, para pessoas de idade mais avançada, pode gerar maior dificuldade de adaptação, podendo levar à inadimplência e à perda da cobertura de saúde.

 

  1. Se Tiver Problema com o Plano 28/33 (Dependentes)

O juiz mandou manter o Plano 28/33 nas condições anteriores.

 

Se você tem dependentes mais velhos que foram afetados e a empresa se recusou a mantê-los ou a incluí-los no Plano 28/33:

 

ORIENTAÇÕES FINAIS

  • Junte cópias digitalizadas em PDF (scans) legíveis de todos esses documentos.
  • Não guarde apenas um documento. Se você tem 12 boletos que mostram a cobrança pela faixa etária, junte todos ou os mais representativos.
  • Entre em contato com a sua Associação (APAPE ou AEPET) para entregar essas comprovações.

Lembre-se:   O seu documento é crucial. Ele é a prova de que a empresa continua desrespeitando a Justiça, garantindo que o juiz mantenha as regras que nos protegem e preservem a nossa estabilidade financeira e nosso direito à saúde.

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