Prezados Associados,Providenciar o recadastramento adiante informado é muito importante e deve ser realizado com brevidade para que não haja dificuldade nas autorizações quando solicitadas. Este é um direito adquirido que deve ser preservado com uso correto.

AMS: início do processo de recadastramento Estamos iniciando o processo de recadastramento da AMS, tendo em vista a necessidade de atualização da nossa base cadastral para fins de atendimento às especificações da Agência Nacional de Saúde - ANS. O processo de recadastramento ocorrerá de maneira distinta para os empregados ativos e para os aposentados e pensionistas da AMS. Para empregados ativos o formulário será disponibilizado online, no canal de Autoatendimento RH, e o prazo para conclusão do recadastramento é até 15/08/2017. Para os aposentados e pensionistas o formulário será enviado pelos Correio se deverá ser devolvido preenchido e assinado para o e-mail AMSBRbeneficiario.br-petrobras@br.com.br ou por meio dos Correios para o endereço sede da BR (Rua Correia Vasques, 250 - 1º andar - GSAM - Cidade Nova - CEP: 20211-140 - Rio de Janeiro/RJ). O prazo para devolução do formulário preenchido é até 15/08/2017. Os formulários, impresso e online, estarão preenchidos com os dados dos titulares e de seus dependentes que estiverem ativos na AMS no momento da formulação do documento. Os titulares poderão validar os dados informados ou solicitar que sejam realizadas alterações/exclusão de algum dos dependentes listados. Todas as solicitações de alteração de cadastro deverão ser comprovadas por meio de cópia de documento oficial para tal fim. Solicitações de inclusão de dependentes deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal AMS (www.ams.br-petrobras.com.br) A não realização do Recadastramento implicará na suspensão dos serviços de AMS, até que a situação seja regularizada. Em caso de dúvidas, o call center da AMS - 0800 28 21 200 – deverá ser contatado. julho/2017 Gerência de Saúde e Assistência Médica – GSAM Petrobras Distribuidora S.A
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