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Edição 20

Agosto de 2017



Banco e seguradoras e nosso patrimônio na PETROS

Segundo publicação da firma MERCER os Bancos e Seguradoras estão chegando perto do que desejam há anos no Brasil, ou seja, abocanhar as reservas constituídas pelos trabalhadores em seus Fundos de Pensão – as EFPC. A matéria (vide parte transcrita abaixo) trata da recente Resolução CNSP 345/17 que dá esta oportunidade cobiçada. Isso decorre da submissão do Ministério da Previdência ao da Fazenda, porque CNSP é o Conselho Nacional de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.

“Público Alvo: Planos BD em geral ou CV com BC (concessão vitalícia). Importante destacar, que para operacionalização dessas oportunidades e no processo de estudo e análise de cada mecanismo de proteção que venha implementado no plano de benefícios previdenciários, deve ser acompanhado por estudos do atuário, que promoverá os devidos testes de consistências das hipóteses e base de dados de forma a se obter a melhor estimativa das hipóteses para o plano, bem como as simulações de necessidade de cobertura das provisões matemáticas, para aferir qual a solução mais adequada e se o patrimônio acumulado é suficiente ou haverá necessidade de contribuições adicionais, frente aos custos das soluções oferecidas pelas seguradoras.

Mercado potencial
As EFPC e respectivos planos são alvos para o mercado de seguros que envolvem transferência de riscos, como demonstramos no quadro e gráfico abaixo:

Valores por mil R$
Fonte: Estatística Trimestral – Março/2017 (PREVIC)


Vamos ter atenção porque se fosse verdade que eles dão garantias não teríamos uma infinidade de Bancos e Seguradoras falidos. O dito popular de que “não há almoço de graça” se encaixa no caso, pois essas entidades visam única e exclusivamente o lucro e este vai sair da poupança dos trabalhadores.



Diretoria Executiva da APAPE


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Esclarecimento sobre ação para correção do FGTS da APAPE, da AEPET e do SINDIPETRO RJ

A Ação impetrada e ganha com trânsito em julgado pelo Sindipetro RJ é diferente da Ação impetrada pela APAPE e pela AEPET. A do Sindipetro RJ conforme matéria abaixo reproduzida promove a correção dos valores depositados como FGTS com base nas correções dos planos Bresser, Verão e Collor. As da APAPE e AEPET visam correção pelo INPC em lugar da TR, cujo uso como indexador foi desaprovado pelo Superior Tribunal Federal - STF.

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Grupo Pós-82 - Vítoria Processual importante sentença reformada

Com satisfação, comunicamos que o Desembargador Relator GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da Décima Nona Câmara Cível Apelação Cível nº 0418675-84.2013.8.19.0001, na data de 10.07.2016 acolheu o RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA APAPE para anular a sentença de primeiro grau que julgara improcedente a ação que buscava o afastamento do teto para o grupo pós-82 e determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para analisar o feito nos termos requeridos na petição inicial.

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Informação sobre o recadastramento na AMS da BR

Recebemos da área responsável pela comunicação da AMS com os beneficiários a informação de que em alguns casos não está sendo possível encaminhar e-mail com o formulário preenchido para o endereço eletrônico:

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