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Edição 21

Agosto de 2017



Dívida da Petrobras com o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP cuja metade ainda está depende de decisão judicial final e sua relação com o equacionamento do atual déficit técnico do Plano.

Conhecendo o teor  da Ata 366 de 24-08-2007 do Conselho Deliberativo da Petros em seu item d - “ d) autorizou o Presidente da Petros a firmar a Transação Judicial na Ação Civil Pública nº 2001.001.096664-0, em curso na 18ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro, bem como os demais documentos necessários à sua implementação;” todos poderão entender como a FUP e seus sindicatos filiados foram responsáveis pelo acordo que resultou em  perdão da metade da dívida cobrada naquela ação civil pública, ao contrário do que publicam.

O recurso que os Sindipetros LP e PAAMMA impetraram, não concordando com o acordo, foi perdido em decisão recente que levou anos para ser julgado. Agora o Juiz terá que prolatar sua sentença final da qual caberá recurso para instância superior.

O valor da metade da dívida periciada e documentada hoje está contabilizada em cerca de R$ 11 bilhões para ser aportada pela Petrobras apenas em 2028.

Ora se este valor é a metade da dívida total, a outra metade deve ter valor idêntico e se fossem esses valores pagos efetivamente pela Petrobras, juntamente com as outras dívidas por nós já apontadas, provavelmente o atual déficit técnico não precisaria ser equacionado agora, nos termos da Resolução CNPC 26/2016, porque o déficit poderia estar dentro do limite tolerável.

Importante registar que conforme consta da Ata os três conselheiros titulares indicados pela Petrobras: Wilson Santarosa (presidente do Conselho), Diego Hernandes e José Lima de Andrade Neto não compareceram e foram substituídos pelos suplentes.

Muita coincidência não?

Várias foram as irregularidades apontadas em nosso voto pela não aprovação, em conjunto com o saudoso Yvan Barretto de Carvalho, somando-se a que contrariando o Estatuto o conselheiro presidente Wilson Santarosa foi substituído na presidência pelo seu suplente Armando Ramos Tripoli, quando devia ser por um outro conselheiro titular.

Tudo devidamente denunciado a SPC (hoje PREVIC) sem que alguma providência fosse tomada pelo órgão governamental.

Em reunião seguinte impedimos o suplente Armando Ramos Tripoli presidir reuniões do Conselho.

Sempre é bom recordar, pois em breve estaremos tratando da proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP, a necessidade e forma de enfrentamento.


Paulo Brandão
Diretor Jurídico da Apape e da Aepet
Conselheiro Fiscal da Petros
21-987640030
conselhopetros.blogspot.com.br



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Banco e seguradoras e nosso patrimônio na PETROS

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