 O equacionamento do plano petros do sistema Petrobras - PPSP
O Equacionamento do PPSP em fase de deliberação pelo Conselho Deliberativo da Petros se apresenta inviável, porque as patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora não reconhecem que parcela significativa do déficit técnico tem causas conjunturais e estrutural. A estrutural mais importante é a responsabilidade que assumiram em 1984 ao ser determinado pela Petrobras, como Patrocinadora Instituidora, a implantação da alteração do Regulamento do Plano de Benefícios do artigo 41, posteriormente regulamentado pelas Resoluções 32, 32A e 32B. Foi determinado e implantado, tendo o Conselho de Curadores da Petros apenas tomado conhecimento. A alteração foi boa e necessária para manter a função do Plano como ferramenta de Recursos Humanos com objetivo de reter mão de obra especializada em sua Força de Trabalho que a tornaram grande com respeito internacional. Isso foi feito apesar de conhecerem informações do Atuário Professor Rio Nogueira de que aquela alteração seria geradora de déficit técnico, porque a transferência de ganho real correspondente ao aumento dado aos empregados das patrocinadoras transferido para os aposentados não estaria previsto no Plano de Custeio, visto que, ele atuário, manteria as avaliações do passivo e a meta atuarial com base apenas na variação da inflação e juros atuarial estabelecido pela legislação. O Atuário responsável pelo acompanhamento do passivo atuarial anotou: se fosse implantada a alteração e gerasse insubsistência patrimonial, esta teria que ser coberta pelo excedente da valorização do patrimônio capitalizado (chamou de rendibilidade do patrimônio), ou seja: se resguardou da responsabilidade do que aconteceu e vem acontecendo desde 1987 até agora. Diante deste registro o Ministério da Previdência obrigou a Petrobras a assumir a responsabilidade pela cobertura de possíveis insubsistências patrimoniais no Plano BD e o Conselho de Administração da Petrobras assumiu a responsabilidade aprovando o texto:  Este compromisso contratual está mantido até apresente data, expresso no contrato de adesão que todos os participantes e assistidos assinaram, tanto para repactuantes como para não repactuantes, apenas mudando para inciso IX para o PPSP, quando as patrocinadoras privatizadas estabeleceram planos separados, embora com o mesmo Regulamento do Plano BD original. O déficit técnico em fase de equacionamento tem como causa conjuntural, igualmente de responsabilidade única das patrocinadoras, o que se denomina “serviço passado” consubstanciado no compromisso vitalício assumido com o custeio dos Pré-70 (os Fundadores) que precisa ser revisto porquê o cálculo original está incorreto e dívidas ainda não assumidas como: o custeio não aportado com o “Sopão” da década de 90; o custeio não aportado com a introdução de redução de 53 para 55 anos a idade mínima para repactuantes do Grupo 78/79; a diferença atualizada do aporte para o FAT e FC e o ressarcimento do custo das condenações nas ações judiciais de revisão de benefícios. Historicamente, os déficits técnicos foram cobertos por aportes das patrocinadoras o que deve ser feito no atual também, embora parte deste seja, igualmente, mas em parcela muito menor, de responsabilidade de participantes e assistidos, como o decorrente da longevidade e ajuste da família real. O que precisa ser feito e os Conselheiros eleitos tem apresentado em todos os seus pareceres é o que recentemente a Petrobras reconheceu, ou seja, que o valor apurado como passivo atuarial não é confiável e necessita ser auditado. Somente após estabelecido o real déficit técnico e suas subdivisões de responsabilidade é possível estabelecer proposta de equacionamento. Em hipótese alguma podemos aceitar uma proposta contemplando “paridade contributiva” porque a legislação prevê a possibilidade de contribuição extra com parcela maior das patrocinadoras e apenas a paridade nas contribuições normais. O que se espera é que as auditorias se façam e a Petrobras e a Petrobras Distribuidora honrem os contratos assinados e assumam suas responsabilidades, propondo Termo de Ajuste de Conduta, mantendo viável o PPSP, fazendo com que o equacionamento seja proposto em bases justas e perfeitas para todos.
Paulo Brandão Conselheiro Fiscal da Petros Diretor Jurídico da Apape e Aepet. Acesse nosso site: www.apape.org.br |