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Edição 31

Setembro de 2017



Mudança no Plano de Custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP

A decisão do Conselho Deliberativo da Petros pode ocorrer no próximo dia 12 realizando mudança no Plano de Custeio do PPSP, visando o seu equacionamento frente aos déficits técnicos de 2015 e 2016.

Publicamos várias matérias sobre essa questão que poderá acarretar reflexos significativos para a renda líquida dos aposentados e pensionistas (os Assistidos) e neste artigo vamos recordar alterações já ocorridas com relação às contribuições normais e contribuições extras. Adiante o histórico das contribuições normais das patrocinadoras, de participantes e assistidos.

As contribuições dos participantes e dos assitidos sempre foram fixas e calculadas com base nos três níveis com referência ao teto do benefício Petros que tem duas referências: a antiga remuneração de superintendente de departamento e para os Pós-82 – três tetos do benefício oficial (ambos discutíveis, sendo o segundo ilegal desde 2002 com a extinção do decreto que o criou).

O percentual nos três níveis foi alterado em 1991 e a documentação pertinente pode ser vista usando-se os links abaixo;

https://drive.google.com/open?
id=0B7pC35xbTG_7c3dqVFRlSnIxSG8

https://drive.google.com/open?
id=0B7pC35xbTG_7bDUxNFBLclVSekE

Na Nota Técnica assinada pelo Professor Rio Nogueira (Atuário formulador do Plano de Custeio do PPSP) informa o objetivo do estudo que foi necessário para atender a uma demanda da categoria, em razão do prejuízo que a inflação provocava na manutenção do poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas. Vide adiante:

Foi, então, necessária uma alteração no Plano de Custeio, com aumento das contribuições normais – Vide acima na tabela.

Ocorreu opção e quem não aceitou a mudança continuou tendo reajustes apenas nas épocas que ocorrem os aumentos dos benefícios do INSS.

Não ocorreu alteração das contribuições das patrocinadoras porque se tratava de alteração para melhorar os benefícios e a legislação da época não permitia que patrocinadoras estatais aumentassem suas contribuições para tal fim.

As contribuições das patrocinadoras nunca foram fixas, pelo contrário, sempre foram ajustadas para cobrir déficits técnicos conforme a tabela acima demonstra.

A mudança significativa das contribuições das patrocinadoras ocorreu em 1995 – Vide extrato de Ata do CA da Petrobras pelo link:

https://drive.google.com/open?
id=0B7pC35xbTG_7cmhlNEFyc1c5MVU

A Diretoria da Petros para equacionar o déficit técnico existente na ocasião propôs e o Conselho de Administração da Petrobras aprovou a alteração das contribuições das patrocinadoras (todas inclusive dela própria), reduzindo-as de 22,156% da Folha de Pagamento de seus empregados para 12,930% , correspondendo ao percentual médio para o cálculo das contribuições dos participantes e assistidos.

Os restantes 9,226% a Petrobras assumiu sozinha como contribuição extra correspondente ao custeio dos participantes Fundadores – denominados Pré-70 – justamente para eliminar o déficit técnico.

Embora tenha ocorrido esta alteração com a criação de custeio extra para os Pré-70, as contribuições normais continuaram fixas para os participantes e assistidos e variável para as patrocinadoras.

Em 2007/2008 ocorreu nova mudança no Plano de Custeio do PPSP, porque todas as patrocinadoras e participantes passaram a contribuir paritariamente com relação às contribuições normais dos participantes e assistidos, cabendo somente à Petrobras, além dessa contribuição paritária, a contribuição extra para os Pré-70.

Portanto, o PPSP tem duas fontes de custeio em tempo real e uma terceira eventual, esta decorrente do que estabelece o inciso IX do Artigo 48 do Regulamento do Plano de Benefícios.

As fontes de custeio em tempo real, são as suportadas pelas contribuições normais de valor paritário entre participantes + assistidos = patrocinadoras e outra como contribuição extra da patrocinadora Petrobras.

Na situação atual, a proposta da Diretoria da Petros em análise pelo Conselho Deliberativo é, também, objetivando alteração do Plano de Custeio do PPSP, porém, não reconhecendo a existência da exclusiva responsabilidade sobre os impactos atuariais que devem ser cobertos por contribuição extra adicional pelas patrocinadoras, com base no inciso IX do artigo 48 e com base em suas dívidas devidamente documentadas em perícia judicial e outras.

Deseja apenas criar nova contribuição extra para cobrir o déficit técnico de 2015 corrigido para 2017, totalizando R$ 27 bilhões, dividido em partes iguais, sendo uma para as patrocinadoras e outra metade para participantes + assistidos + pensionistas. Sem qualquer diferença entre repactuantes e não repactuantes (embora constem em seus regulamentos o disposto no inciso IX do artigo 48).

Os Conselheiros Deliberativos eleitos defendem que: a) não pode ser estabelecida qualquer proposta de equacionamento sem que antes se realizem as auditorias necessárias, porque a mesma Petrobras não tem confiança no passivo atuarial que concorre para o déficit técnico a ser resolvido; b) não pode ser dividido o custeio de forma paritária porque as responsabilidades das patrocinadoras são em volume muito maior que a metade e c) que depois das auditorias realizadas sejam apuradas as causas estruturais que dão margem ao custeio por ajuste nas contribuições normais (vitalícias) e causas conjunturais de custeio pela criação de contribuição extra (por tempo determinado).

A luta se dará certamente no campo do Poder Judiciário se os responsáveis pelas patrocinadoras não aceitarem uma negociação para definição do que é correto, justo e perfeito para ambas as partes, o que defendemos como a melhor solução.


Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros

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