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RELATÓRIO DAS AÇÕES APAPE – AEPET - FENASPE01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas. Nossa petição foi juntada aos autos pelo cartório em 03.03.2017. Em 09.05.2017 juntada petição aos autos. Aguarda despacho do Juiz desde então, a definir as provas a serem produzidas. Em 21.08.2017, insistimos na produção da prova pericial atuarial. Autos foram conclusos ao Juiz para despacho sobre provas a serem produzidas em 25.09.2017.
02. Processo número: 0980000420095100006 - número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001. (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência.
Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017, 19.12.2016, 04.05.2017 e 12.06.2017 acerca das provas a serem produzidas. Em 26.09.2017 Juiz determinou a abertura de vistas ao Ministério Público, que intervirá no feito.
03. Processo número: 00020196520115100009 (WWW.trt10.jus.br)
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento: Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453). A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso parceiro Dr. Mauricio Veiga vem diligenciando para levantamento das mesmas. Em dezembro de 2016 peticionamos à Vara a devolução das custas. Em face da demora, em 31.08.2017, peticionamos chamando o processo à ordem: Pedi Alvará para liberação das custas e envio dos autos à Justiça Comum. Juiz acolheu, está para assinar Alvará. Segundo informação dos servidores, está para sair o Alvará de devolução das custas e, após, autos serão remetidos ao Juízo competente para prosseguimento da demanda.
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O enfrentamento ao absurdo equacionamento do PPSP em fase de análise pelos órgãos governamentais.Não podemos apresentar com detalhes o que o grupo de experientes operadores do Direito, possuidores de enorme bagagem nos patrocínios de ações para participantes e assistidos da Petros, planejam realizar com relação ao enfrentamento que já começou, por motivos óbvios de segurança. Leia mais » Plano Petros do Sistema Petrobras- PPSP- Encargos do “Grupo Pré-70”A nova estrutura de custeio do Plano de Benefícios Definido – PPSP, base da avaliação atuarial e demonstrações contábeis de 1995, foi ratificada pelo Conselho de Administração da Petrobrás - CA nas reuniões dos dias 09/05/1996 e 05/06/1996. Aprovou, para tanto, que os encargos atuariais do grupo denominado “Pré-70” (os Fundadores da Petros) fossem custeados por contribuições da Petrobrás ao longo de 25 anos, corrigidas atuarialmente a cada final de exercício. Leia mais » O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprova medida prejudicial aos participantes e assistidos de Planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprovou dia 13 deste mês a possibilidade de transferência de gerenciamento de patrimônio capitalizado por participantes e assistidos associados dos chamados Fundos de Pensão, como os planos administrados pela Petros, para outras entidades financeiras como bancos e seguradoras, sem garantias dos direitos adquiridos de participantes e assistidos. Leia mais » | |
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