 Os reajustes reais concedidos aos empregados da Petrobras e da e da Petrobras distribuidora e os reajustes incorretos aplicados aos assistidos pela PetrosO parágrafo embutido ilegalmente nos Acordos Coletivos de Trabalho, nos quais consta irregularmente a forma dos reajustes dos assistidos do PPSP não repactuantes, provoca erros nos pagamentos dos benefícios desses assistidos por omissão dos gestores da Petros. Gerou a famigerada “tabela congelada” É simples a constatação dos prejuízos causados aos que não foram buscar seus direitos nos tribunais ou que não foram alcançados pela decisão administrativa que promoveu o reajuste na forma correta, determinada pelo Artigo 41 do Regulamento do Plano e a Resolução 32B. Calcula-se em cerca de 39,11% a diferença entre os reajustes de repactuantes e não repactuantes. A tabela a seguir apresenta quais foram os percentuais de reajustes reais dos empregados (Ativos) das patrocinadoras que deveriam ser os mesmos dos reajustes dos assistidos não repactuantes e os reajustes da tabela PCAC aplicados.  Nos ACT de setembro de 2015 e de 2016 não ocorreram diferenças porque não se concedeu ganho real e sim apenas índice inferior ao IPCA. Isso poderá se repetir em 2017 se não ocorrer reação da categoria petroleira. Os reajustes dos ativos contendo ganhos reais provocam aumento nos cálculos das provisões matemáticas de benefícios a conceder (para os ativos quando se aposentarem), ou seja, aumento do passivo atuarial. Os reajustes corretos dos assistidos com ganho real (níveis e RMNR), por determinação judicial ou por decisão administrativa da Petros (níveis), provocam aumento do passivo apenas quando as ações transitam em julgado, porque o Atuário contratado pela Fundação para apurar a provisão matemática de benefícios concedidos considera, incorretamente, apenas reajustes pelo IPCA (inflação). Este procedimento equivocado deve-se à orientação incorreta passada pelos gestores da Petros, que ignoram conscientemente que os impactos decorrentes dos reajustes dos assistidos, com base na correta aplicação do Artigo 41 do RPB do PPSP, quando não cobertos por aportes das patrocinadoras determinados, conforme disposto no Artigo 48 incisos IX, podem provocar déficit técnico que, de forma ilegal, estão propondo para cobrir o déficit de 2015 que os participantes, assistidos e pensionistas contribuam com cotas extras. Esta é uma das razões pelas quais não concordamos com o equacionamento proposto. Vamos todos usar recursos administrativos e judiciais para que este absurdo não se realiza. Concordamos em contribuir com pouco mais, desde que em valor correto, mas nunca pelo que é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e enquanto elas não pagarem o que devem ao PPSP.
Paulo Brandão Conselheiro Fiscal da Petros Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET
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