Ações judiciais como recurso para impedir cobranças absurdas de contribuições extras que inviabilizam o Plano Petros do Sistema Petrobras- PPSP.

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Edição 42

Novembro de 2017



Ações judiciais como recurso para impedir cobranças absurdas de contribuições extras que inviabilizam o Plano Petros do Sistema Petrobras- PPSP.

Existe muito pessimismo sobre o êxito de medidas judiciais. São presentes nas observações negativas com relação a esse meio para impedir a implantação da absurda cobrança de contribuição extra pela Petros, para promover o equilíbrio atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP, conforme proposto pela Direção e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação, ora em fase de análise por autoridades governamentais.

Isso em razão de experiências passadas com mandados de segurança, porque, passada a fase de liminares, ainda não ocorreram as decisões quanto ao mérito pela primeira instância inclusive, embora passados muitos anos, como, por exemplo, a separação de massas e a repactuação que a patrocinadora conseguiu êxito caçando as liminares.

Existem, porém, casos em que os participantes e assistidos tiveram êxito, como foi o caso da eliminação da migração para o Plano Petrobras Vida – PPV.

Recente decisão favorável aos participantes e assistidos (vide trecho adiante) determinou a suspensão das exorbitantes cobranças de contribuições extras aos participantes e assistidos do Plano Petros Ultrafértil, associados da ASTAUL – Associação afiliada à FENASPE, cuja argumentação se assemelha à nossa, participantes e assistidos do PPSP, porque a quase totalidade da causa do déficit técnico deles é dívida da patrocinadora com base no Artigo 48 inciso VIII (no PPSP é o inciso IX) que a Diretoria da Petros cobra judicialmente da patrocinadora Vale Fértil, o que deveria fazer com relação às dívidas da Petrobras e Petrobras Distribuidora com o PPSP e não o faz, porque é a Petrobras, via Conselho Deliberativo, que nomeia os diretores.

A ação relativa ao equacionamento do Plano Petros Ultrafertil:

“Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela provisória na qual a autora, associação que congrega participantes e assistidos do plano de suplementação de pensão provida pelo PETROS, sustenta que os seus associados estão sendo prejudicados drasticamente pela imposição, da parte da ré, de um equacionamento de cálculos da suplementação, cujo propósito seria minorar o déficit que atinge a fundação ré.

A autora argumenta que não houve explicação segura a respeito do déficit técnico, mas que parte do problema reside no fato de a atual patrocinadora do plano, a Vale Fertilizantes S.A., impor recusa ao cumprimento da obrigação de custeio, o que seria suficiente para evitar o sacrifício dos benefícios em curso.

Com base nisso, questionando a legalidade do sobredito equacionamento, maneja a demanda para impedir a sua implantação, pleiteando tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de impor o equacionamento, impedindo-a de repassar o déficit aos participantes (com aumento da contribuição) e aos assistidos (mediante descontos no pagamento) antes de levar a efeito a cobrança do quanto devido pela patrocinadora; ou, subsidiariamente, a liminar para determinar que o plano de equacionamento sem antes serem esclarecidas as causas do déficit técnico que o justificaria.”

Outra decisão judicial favorável aos participantes e assistidos foi obtida pelos participantes e assistidos do Plano Petros Lanxess, associados ao Sindiquimica Caxias (vide adiante), reforça nossa convicção que o planejamento adotado para o enfrentamento ao absurdo equacionamento do PPSP está na direção certa.

“Levamos ao conhecimento dos companheiros que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro voltou a afirmar nosso direito em relação ao Convênio de Adesão de 1980, embora a decisão tenha ficado restrita ao autor do processo (Salvador Alves de Oliveira), o Acórdão reafirma o nosso direito de ficarmos na PETROS independentemente de retirada de patrocínio ou mudança de gestão, e que a revogação do Convênio de Adesão de 1980 pelo de 2009 não alcança aqueles que já tinham materializado o seu direito, ou seja, já tinham atendido todos os requisitos na norma vigente à época em que se aposentaram.”

Para que as nossas ações administrativas e judiciais ganhem força ainda maior, é indispensável a participação em massa da categoria nas assembleias e nas mobilizações convocadas pelas Associações e pelos Sindicatos.

Marquem nas agendas - Assembleia Geral Extraordinária da APAPE no dia 13 de novembro de 2017 em sua sede - Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

A categoria petroleira vai ganhar essa também.


Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da APAPE


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