Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG...................................................................................................................................................................................... |
 Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG. O relator do processo foi o Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco. A vitória encerra uma longa luta que os Conselheiros Eleitos, não vinculados ao patronal, mantiveram durante os últimos anos, tanto no Conselho Deliberativo quanto no Fiscal. Agora, as correções serão executadas e, em breve, todos serão beneficiados com esta justa conquista.
Paulo Brandão Conselheiro Fiscal da Petros Diretor Jurídico da APAPE
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Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado.A APAPE, devidamente autorizada pela AGE de 13/11/2017, representada pelo Assessor Jurídico, Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, ajuizou, em 24/11/2017, Interpelação Judicial contra a Petros, a fim de que a mesma no prazo de 10 (dez) dias contados Leia mais » LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS –VERSÃO 2002 – LIÇÃO 02.Para analisarmos a Lição 02, que nos ensina o Estatuto da Petros em sua versão aprovada em 2002, é necessário lembrar o que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 202, alterado pela Emenda Constitucional Nº 20, e a Lei Complementar 108. Leia mais » LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS – VERSÃO 2002 – LIÇÃO 01.“Promover o bem-estar social dos seus participantes, especialmente no que concerne à previdência”. Nesta afirmação, entende-se como “participantes” os participantes ativos e os assistidos e, por isso, deve-se registrar que a proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP nada tem de promoção do bem-estar social. Leia mais » | |
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