A APAPE RECOMENDA CAUTELA COM O DINHEIRO POUPADO CASO AS AÇÕES IMPETRADAS CONTRA A FORMA GRAVOSA DO PLANO PPSP CONSIGAM MANTER LIMINARES OBTIDAS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS..................

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Edição 52

Março de 2018



A APAPE RECOMENDA CAUTELA COM O DINHEIRO POUPADO CASO AS AÇÕES IMPETRADAS CONTRA A FORMA GRAVOSA DO PLANO PPSP CONSIGAM MANTER LIMINARES OBTIDAS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

Algumas das ações impetradas contra o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP conseguiram decisões liminares favoráveis aos participantes e assistidos, em bases diferentes em cada caso. No que se refere à Ação Civil Pública impetrada pela APAPE, a liminar concedida estabeleceu a sustação da cobrança das contribuições extraordinárias limitada, contudo, aos associados com domicilio do município do Rio de Janeiro. Esta liminar afasta, ao menos de imediato, o risco de cobrança de valores extorsivos, com abrangência limitada. Outras medidas serão tomadas para ampliar essa suspensão.

A APAPE se sente no dever de expor a todos os participantes, sejam os beneficiados atuais e os futuros, uma ideia de como essa ação pode caminhar daqui em diante, as consequências para nós em cada uma dessas situações e os cuidados sugeridos para evitar consequências indesejáveis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que há várias ações pedindo a sustação desse equacionamento. Caso elas obtenham sucesso em caráter liminar e no julgamento do mérito, o processo poderá ser anulado e ser refeito, o que levará tempo. Outra possibilidade é que, ante a decisão já manifestada da Petros de implantar em abril a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), ela venha a cancelar este equacionamento e que formule outros no final de 2018 para vigorar em 2019, sendo um para cada novo plano, a partir do zero, o que também levará alguns meses e, igualmente, conduzirá ao encerramento do processo atual.

Supondo, porém, que nada disso aconteça e o atual equacionamento siga adiante e, também, as atuais ações, vejamos o que poderá acontecer.

Inicialmente, cumpre informar que, em razão de embargo proposto pela Petros, a Juíza que manteve a liminar limitou seus efeitos aos assistidos listados quando da data da propositura da ação e domiciliados na área de atuação da sua vara, ou seja, no município do Rio de Janeiro. Este recente desdobramento e suas perspectivas foram objeto de esclarecimentos no APAPEPRESS EXTRA.

A Petros e a Petrobras poderão impetrar novos embargos e a APAPE também. Além disso, recursos de ambas as partes podem ser levados à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também poderá manter ou cancelar essa cobrança.

Se o Tribunal mantiver a liminar, em princípio a cobrança ficará sustada até o julgamento final do mérito, o que demandará algum tempo para acontecer.

Dito isso, vamos fazer algumas RECOMENDAÇÕES FUNDAMENTAIS

Inicialmente, lembremos que nossa ação não pede que os participantes deixem de contribuir para sanar o Fundo, mas sim pagar apenas o que é justo, obrigando as mantenedoras a assumirem a responsabilidade por algumas parcelas geradoras do déficit que cabem exclusivamente a elas e que querem nos imputar. A APAPE assumiu a atitude de cobrar o que é justo e defensável, evitando aventuras que a desgastariam junto à justiça. Isso significa que, mesmo que nossa ação siga e seja totalmente vitoriosa, TEREMOS QUE PAGAR ALGUMA COISA PARA EQUILIBRAR FINANCEIRAMENTE O PPSP NO LONGO PRAZO. Não existe a possibilidade de isenção total das parcelas extras.

Em segundo lugar, é importante lembrar que mesmo a mais fundamentada das ações é passível de decisões finais surpreendentes. Portanto, toda cautela sempre é necessária.

E que percalços podem suceder aos favorecidos por liminares que não tenham essas cautelas? Primeiramente, na hipótese de cancelamento da liminar em segunda instância, pode ser que a sentença mande apenas recalcular e cobrar as parcelas, mas não é impossível, embora improvável, que determine o pronto pagamento das parcelas que não foram cobradas por força da liminar. Recomendamos, pois, que na medida do aceitável não gastem o valor dessas parcelas, guardando o que for possível numa aplicação financeira para poder cobrir os atrasados, caso seja necessário.

Se as liminares seguirem em vigor depois de examinadas em segunda instância, tudo será conduzido para a decisão de mérito, quando a Juíza dará sua sentença e, depois, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RJ e, finalmente, os ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ em Brasília, em trajeto recursal, dentro de um prazo possivelmente longo.

Embora no correr dos julgamentos venhamos a consolidar nossas expectativas favoráveis ou não, em função do andamento da ação, lembramos que o resultado final apenas acontecerá quando a ação transitar em julgado.

E aí podem vir os problemas para os que imprudentemente tiverem gasto o valor das parcelas durante a sustação da cobrança, ao constatarem que parte delas terão que ser pagas, em qualquer hipótese, envolvendo valores significativos e talvez não tenham recursos para isso. E, por mais desagradável que seja, convém lembrar ainda que dívidas podem ser levadas a inventário, causando problemas para os herdeiros.

Mas o que recomendamos é não cometer o equívoco de desprezar ou subestimar os riscos inevitáveis em processo judicial dessa monta. Pode-se adotar atitudes distintas em função de situações e expectativas pessoais, mas desde que dentro de bases lógicas razoáveis e, sobretudo, prudentes.


A Diretoria da APAPE

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AÇÃO DA APAPE REFERENTE AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.

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RESULTADO DA PRIMEIRA AÇÃO DA APAPE REFERENTE AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

Seguindo o compromisso de tomada de medidas de acordo com a estratégia estabelecida pelo Fórum (FNP-FENASPE-GDPAPE), conseguimos uma primeira vitória na nossa Ação Civil Pública ao ter a Juíza da causa concedido a tutela antecipada por intermédio de decisão liminar, determinando que as cobranças sejam suspensas.

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COMUNICADO URGENTE

Prezados Associados, Lembramos da importância de sua participação ativa junto à APAPE. A obtenção de bons resultados nas lutas de nossa entidade depende do apoio de cada um dos associados.

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