O destaque foi tirado de informação prestada pela Petros a todos os participantes e assistidos, via mala direta pelos Correios. Se referia ao Equacionamento do Déficit Técnico apurado ao final de 2015.................

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Edição 54

Abril de 2018





O destaque foi tirado de informação prestada pela Petros a todos os participantes e assistidos, via mala direta pelos Correios. Se referia ao Equacionamento do Déficit Técnico apurado ao final de 2015


Petros

Trata-se do déficit técnico do Plano Petrobras do Sistema Petrobras - PPSP acumulado ao final de 2015 e que deveria ser equacionado em dezembro de 2016 com base na nova regra da PREVIC informada nesse documento.

Não fizeram o que informaram. Pelo contrário, implantarão o mais gravoso para patrocinadoras, participantes e assistidos. Por ser mais gravoso, inclusive para as patrocinadoras estatais a SEST não deveria ter aprovado e a PREVIC deveria não permitir por ser, também, mais gravoso para os participantes e assistidos.

1 – Postergaram porque desejavam que o equacionamento fosse executado com o PPSP dividido em dois com a separação das massas de repactuantes e não repactuantes, o que a PREVIC não concordou. Perderam o prazo e foram obrigados a propor o adiamento através de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Por causa deste adiamento, aumentaram o valor a equacionar em R$ 5 Bilhões.

2- Não implantaram, como a nova regra da PREVIC proporciona e como informaram, ou seja, pelo valor mínimo que foi R$ 16 Bilhões (este valor é contestado pelos Conselheiros eleitos porque as patrocinadoras não honram suas dívidas exaustivamente apresentadas e sendo cobradas judicialmente) mas pelo valor total R$ 22 Bilhões corrigido pela meta atuarial para 2017 resultando no absurdo R$ 27 Bilhões.

Diversas são as ações impetradas visando o equacionamento pelo valor mínimo permitido, pois as autoras devem ter considerado que o que a Petros informou no Informativo acima mencionado que faria.

Em outras ações, como a da APAPE, AEPET, FENASPE e demais afiliadas, pedem nas petições iniciais o correto que é: - a paralização do PED proposto, cobrança das dívidas das patrocinadoras, apuração do déficit técnico real, para o pagamento justo e perfeito de um equacionamento exequível.


Paulo Teixeira Brandão
Diretor Jurídico da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros


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INFORMAÇÕES SOBRE O ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS

A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar. Porém, a Juíza da 11a Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência aos residentes no Município do Rio de Janeiro, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.

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Matéria publicada há anos atrás. Sugiro atenção para a afirmação ao final da matéria:

“Se nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está.”

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PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA APAPE REFERENTES AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

Diante dos inúmeros telefonemas, mensagens por diversas mídias recebidos nas últimas 48h prestamos os seguintes esclarecimentos: No processo em que figuram como autoras a Fenaspe, Aepet, Apape, Astaipe Santos, Astape RJ, Aapesp RS, Aspene SE e Apaspetro RN, a Juíza, ao apreciar embargos de declaração da Petros decidiu manter a liminar (suspensão das contribuições) mas limitou a eficácia da decisão aos associados informados até a data do ajuizamento da ação e que residem no município do Rio de Janeiro.

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