As Novas Ações Coletivas para enfrentamento do PED, implantado com

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Edição 75

Setembro de 2018


As Novas Ações Coletivas para enfrentamento do PED, implantado com descontos absurdos, estão dependendo do resultado do recurso impetrado – Agravo de Instrumento – com previsão para decisão pelo Tribunal em breve.

Os associados das entidades APAPE, AEPET, ASTAPE RJ e demais afiliadas da FENASPE, autoras da Ação Civil Pública que obteve decisão favorável na Primeira Instância e mantida na Segunda Instância, para a interrupção dos desconto de contribuições extras para o PED – Plano de Equacionamento do Déficit do PPSP, quando ainda não cindido em dois – PPSP R e PPSP NR, constantes da relação existente nos autos do processo, e aqueles participantes e assistidos que ingressaram nestas Associações após o fechamento da relação inicial, aguardam, com justa ansiedade, a promoção de novas ações.

É constante a busca de informações sobre previsão de quando e de que forma as novas ações vão acontecer, o que é perfeitamente natural, face o peso que os descontos continuados afetam a vida de todos, com variado grau de sacrifício relativo dos participantes e assistidos, como, principalmente, para as famílias.

A ansiedade dos dirigentes e do assessor jurídico promotor da ação não é menor, pois nos cabe a responsabilidade do passo certo, na hora adequada, para a melhor solução para todos.

Contamos com a compreensão da grande maioria, mas reconhecemos que, com o passar do tempo, surge uma natural desconfiança nos resultados. Infelizmente, existem manifestações que, ao invés de ajudar, promovem mais problemas, com colocações inadequadas que em nada contribuem para a solução, que depende única e exclusivamente do posicionamento do Judiciário.

Somam-se às posições negativas as intromissões no processo de forma equivocada e que, pior, quando rechaçadas pelo Juízo, promovem recursos ainda mais inadequados que provocam retardamento no processo com relação à decisão do nosso Agravo, decisão essa indispensável para sabermos que tipo e quantidade de novas ações teremos que providenciar, visando que todos os nossos associados, Brasil a fora, sejam contemplados com a primeira decisão vitoriosa.

A Assessoria Jurídica realizada pelo advogado Cesar Vergara de Almeida Martins Costa tem trabalhado diuturnamente na elaboração de memoriais e petições com argumentações e com a juntada de vasta documentação, em contraponto às argumentações apresentadas pelas partes contrárias que não medem esforços para tentar colocar obstáculos na tentativa de evitar que nossa vitória seja consolidada e promovidas as novas ações.

Estamos aguardando o posicionamento do Desembargador relator do nosso recurso para pautar para os próximos dias o julgamento pelo Tribunal.

Pedimos a compreensão de todos na certeza que tudo está sendo feito para acabar com este pesadelo que se abateu sobre a categoria Petroleira.

Somente com a UNIDADE e ignorando aos que somente interferem negativamente vamos alcançar o objetivo comum que é a anulação deste PED e sua substituição por outra forma viável de recuperar o equilíbrio e salvar o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.


Paulo Teixeira Brandão
Diretor da APAPE e da AEPET

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A estratégia montada visando a transferência da Administração dos chamados Fundos de Pensão, patrocinados por empresas estatais, está avançando e o anunciado Novo Plano para substituição do PPSP, e depois o Petros 2, pode estar nesta trajetória.

O Equacionamento do Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP, de absurdos R$ 28 bilhões, não resolverá o problema do plano. Ao contrário, o problema somente se agravará e tornará a vida dos participantes e assistidos do PPSP um inferno, dadas as dívidas que os mesmos estão sendo obrigados a assumir para horar um compromisso de contribuição extraordinária inviável.

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Processo: 0023293-64.2018.8.19.0001

ESCLARECIMENTO DA APAPE E AEPET SOBRE ESTE PROCESSO
Embora constem do cabeçalho da decisão os nomes da FENASPE e suas associadas, entre elas a APAPE e a AEPET, o que é perfeitamente natural, pois são elas as autoras da ação, o item 2 da referida decisão diz respeito exclusivamente ao requerimento feito pela AMBEP para ingressar na lide na qualidade de litisconsorte. Trata-se de despacho saneador no qual não houve indeferimento de qualquer pedido da FENASPE e suas associadas.

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UMA EXPLICAÇÃO RESUMIDA DA DIFERENÇA ENTRE UM PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO - BD, COMO O NOSSO ATUAL, E UM PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA-CD, QUE A PETROBRÁS QUER NOS IMPINGIR

Um artigo de Carlos Carreño Bertomeu*
1. OS PLANOS BD
Um Plano BD, como o PPSP atual, tem seus benefícios a receber definidos no ato da adesão, como no nosso caso quando nós, como empregados da patrocinadora, assinamos o pedido de inscrição na Petros. O compromisso que contratamos foi o do Plano pagar um valor a título de complemento ao benefício oficial que atingisse um total aproximado do último salário que o empregado/participante contratante recebia na ativa, no mês anterior ao da aposentadoria, a partir do momento em que a Petros concede o benefício, até o fim de nossas vidas e, depois, aos nossos dependentes – mulher/marido e filhos menores de 21 anos.

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