APRESENTAMOS DE FORMA SIMPLIFICADA RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS AÇÕES

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Edição 76

Setembro de 2018


APRESENTAMOS DE FORMA SIMPLIFICADA RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS AÇÕES MOVIDAS PELA FENASPE E SUAS ASSOCIADAS.

Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa

AÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA DA PETROBRÁS PARA COM A PETROS POR CONTA DAS CONDENAÇÕES SOLIDÁRIAS SOFRIDAS POR AMBAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – COBRANÇA DO APORTE DOS VALORES CORRESPONDENTES À COTA-PARTE DA PETROBRÁS -

Nesta ação, recentemente apresentamos a réplica às contestações e explicitamos as provas a serem ainda produzidas. Na defesa apresentada a Petros confessou que se a dívida vier a ser paga haverá diminuição do déficit e por consequência, revisão das contribuições extraordinárias!

AÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A PARA COM A PETROS POR CONTA DAS CONDENAÇÕES SOLIDÁRIAS SOFRIDAS POR AMBAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – COBRANÇA DO APORTE DOS VALORES CORRESPONDENTES À COTA-PARTE DA PETROBRÁS

Nesta ação, IGUALMENTE, recentemente apresentamos a réplica às contestações e explicitamos as provas a serem ainda produzidas. Na defesa apresentada a Petros confessou que se a dívida vier a ser paga haverá diminuição do déficit e por consequência, revisão das contribuições extraordinárias!

AÇÃO CONTRA O FECHAMENTO DO PLANO PETROS PETROBRÁS – REABERTURA DO PLANO FECHADO – PARA QUE CERCA DE 20.000 EMPREGADOS DA PETROBRAS POSSAM FAZER OPÇÃO POR PLANO MELHOR.

Nesta ação foi determinada a realização e perícia atuarial. Contudo, como o Juiz determinou que as despesas com perito fossem pagas pela AEPET, interpusemos embargos de declaração salientando que se trata de ação civil pública e na forma da lei a autora está dispensada de arcar com as despesas processuais. Aguarda julgamento destes embargos. Embargos julgados, mas a decisão ainda não foi publicada.

AÇÃO PARA AFASTAR O LIMITE DE IDADE DO GRUPO 78/79

Aguarda pelo Tribunal da chegada do malote com autos na Justiça Comum, por conta de declínio de competência da Justiça do Trabalho.

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A CISÃO DAS MASSAS – REPACTUANTES E NÃO REPACTUANTES e CISÃO CONSEQUENTE DO PPSP EM PPSP R E PPSP NR.

Aguarda julgamento do recurso de apelação da Fenaspe, concluso com Desembargador João Batista Moreira

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A PORTARIA QUE HOMOLOGOU A REPACTUAÇÃO

Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe com Desembargador Daniel Paes.

AÇÃO DA AEPET PARA AFASTAR O LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO PÓS-82.

Este processo está em fase instrutória (produção de provas), aguardando despacho em petição da AEPET acerca da necessidade da realização de perícia, concluso com o Juiz Titular da 20ª Vara. Ainda não houve sentença de mérito.

AÇÃO DA APAPE PARA AFASTAR O LIMITE DE IDADE DO GRUPO PÓS-82 - APAPE

Neste processo havia sido proferida sentença de improcedência, da qual recorremos por meio de Apelação. Nossa Apelação foi provida e declarada a nulidade da sentença e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento uma vez que a sentença original apreciara matéria diversa da debatida na petição inicial. A Petros recorreu da decisão do Tribunal através de Recurso Especial, que pende de processamento.

AÇÃO DA AEPET PARA REVISÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS PELA APLICAÇÃO DO INPC.

Nesta ação o Juiz aplicou a tese assentada no julgamento de Recurso Repetitivo, razão pela qual foi proferida sentença de improcedência. A decisão tomada, em sede de julgamento de recurso representativo, de controvérsia de recursos repetitivos tem aplicação a todos os casos idênticos e por isso as chances de êxito nesta ação são mínimas.

Contudo, como a decisão proferida no Recurso repetitivo ainda não transitou em julgado, interpusemos recurso de Apelação da sentença de improcedência. Aguarda julgamento.

AÇÃO DA APAPE PARA REVISÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS PELA APLICAÇÃO DO INPC.

Nesta ação o Juiz aplicou a tese assentada no julgamento de Recurso Repetitivo, razão pela qual foi proferida sentença de improcedência. A decisão tomada em sede de julgamento de recurso representativo de controvérsia de recursos repetitivos tem aplicação a todos os casos idênticos e por isso as chances de êxito nesta ação são mínimas.

Contudo, como a decisão proferida no Recurso repetitivo ainda não transitou em julgado, interpusemos recurso de Apelação da sentença de improcedência. Aguarda julgamento.

AÇÃO DA FENASPE E AFILIADAS (Apape, Aepet, Astape RJ, Apaspetro RN e Aapesp RS) CONTRA O PLANO DE EQUACIONAMENTO E COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.

Nesta ação foi deferida liminar determinando a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias para todos os associados das associações autoras que constaram das listagens juntadas com a inicial e que residem no âmbito de jurisdição da 11ª Vara Cível.

Desta decisão foram interpostos agravos de instrumentos: a Petrobrás e a Petros agravaram para obter a cassação da liminar e a Fenaspe e associações agravaram para ampliar os efeitos da liminar, seja para estender a liminar a todos os associados em nível nacional, seja para obter a própria suspensão do Plano de Equacionamento. Os agravos ainda não foram julgados pela 13ª Câmara do Tribunal de Justiça.

Paralelamente, no processo principal já foi apresentada a réplica às defesas e requerida a realização de perícia atuarial, o que deverá ser analisado pela Juíza Titular da 11ª Vara.

AÇÃO DA AEXAP – AFILIADA DA FENASPE - CONTRA O PLANO DE EQUACIONAMENTO E COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.

Nesta ação foi indeferida a liminar e interpusemos agravo de instrumento. O Desembargador Relator determinou a suspensão do Agravo com base em Recurso Repetitivo. Embargamos de declaração desta decisão pois a eficácia suspensiva dos recursos repetitivos não se aplica aos casos em que se discute tutela de urgência (liminar), na forma do artigo 400 do CPC. Aguarda decisão dos embargos.

De outro lado, nos autos principais aguarda despacho na nossa réplica, na qual pedimos a remessa dos autos à 11ª Vara pela prevenção da Ação Civil Pública (com liminar favorável) da Fenaspe e Apape, Aepet, Astape RJ, Apaspetro RN e Aapesp RS.


Paulo Teixeira Brandão
Diretor da APAPE e da AEPET

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As Novas Ações Coletivas para enfrentamento do PED, implantado com descontos absurdos, estão dependendo do resultado do recurso impetrado – Agravo de Instrumento – com previsão para decisão pelo Tribunal em breve.

Os associados das entidades APAPE, AEPET, ASTAPE RJ e demais afiliadas da FENASPE, autoras da Ação Civil Pública que obteve decisão favorável na Primeira Instância e mantida na Segunda Instância, para a interrupção dos desconto de contribuições extras para o PED – Plano de Equacionamento do Déficit do PPSP, quando ainda não cindido em dois – PPSP R e PPSP NR, constantes da relação existente nos autos do processo, e aqueles participantes e assistidos que ingressaram nestas Associações após o fechamento da relação inicial, aguardam, com justa ansiedade, a promoção de novas ações.

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A estratégia montada visando a transferência da Administração dos chamados Fundos de Pensão, patrocinados por empresas estatais, está avançando e o anunciado Novo Plano para substituição do PPSP, e depois o Petros 2, pode estar nesta trajetória.

O Equacionamento do Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP, de absurdos R$ 28 bilhões, não resolverá o problema do plano. Ao contrário, o problema somente se agravará e tornará a vida dos participantes e assistidos do PPSP um inferno, dadas as dívidas que os mesmos estão sendo obrigados a assumir para horar um compromisso de contribuição extraordinária inviável.

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Processo: 0023293-64.2018.8.19.0001

ESCLARECIMENTO DA APAPE E AEPET SOBRE ESTE PROCESSO
Embora constem do cabeçalho da decisão os nomes da FENASPE e suas associadas, entre elas a APAPE e a AEPET, o que é perfeitamente natural, pois são elas as autoras da ação, o item 2 da referida decisão diz respeito exclusivamente ao requerimento feito pela AMBEP para ingressar na lide na qualidade de litisconsorte. Trata-se de despacho saneador no qual não houve indeferimento de qualquer pedido da FENASPE e suas associadas.

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