 O PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) RECONHECE QUE A FORMA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP É INVIÁVEL, PORQUE PERVERSO PARA PARTICIPANTES E ASSISTIDOS.A informação adiante foi publicada. “O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (10), resolução que consolida as normas que estabelecem parâmetros técnico-atuariais de destinação de resultados e equacionamento de déficit aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As regras e os parâmetros estabelecidos nas resoluções do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 18, de 2006, e nº 26, de 2008, foram consolidadas numa única norma, com ajustes em relação ao cálculo da Taxa de Juros parâmetro, à destinação de resultados e ao equacionamento de déficit. As mudanças ocorreram nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ). O objetivo é garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do setor. O período de referência para o cálculo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que supervisiona e fiscaliza as entidades fechadas, publicar anualmente a ETTJ. A mudança irá suavizar a velocidade de ajustes nos passivos atuarias dos planos, isto é, a taxa de desconto utilizada para calcular as reservas técnicas necessárias à cobertura dos pagamentos futuros dos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos, desde que seja integralmente equacionado. Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e possibilitar o equacionamento de forma menos gravosa aos participantes e patrocinadores, diluindo os esforços contributivos por um período equivalente ao período remanescente de existência do plano. Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada duration, que é o período médio de pagamento dos benefícios dos planos de previdência complementar. Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios planos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobrecarregando os participantes e patrocinadores com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução de planos de equacionamento.” Agora o PED assassino poderá ser revisto para uma modelagem mais barata, mas isso não mudará nossas providências junto ao Judiciário exigindo o pagamento das dívidas das patrocinadoras e nem a elaboração de proposta alternativa para o PPSP, com manutenção de todos os nossos direitos adquiridos, como forma de enfrentamento à proposta de Plano CD apresentado pela Petrobras. Vamos acompanhar os próximos passos da Administração da Petros e manter nossos associados informados.
Paulo Teixeira Brandão Diretor Jurídico da APAPE www.apape.org.br |