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Edição Extra

Agosto de 2017



Casa de Ferreiro Espeto de Pau

Não encontramos forma mais simples para expressar o conflitante praticado pela FUP e seus Sindipetros filiados, em razão do que ocorre no campo das ações políticas e nas deliberações em Acordos Coletivos de Trabalho.

Observamos que a FUP, no campo político, procura se juntar na luta que a FNP mantém contra todas as tentativas governamentais para retirar direitos dos trabalhadores como, por exemplo, na aprovação da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência.

Entretanto, quando se trata de negociações com a Petrobras para prejudicar o trabalhador, inclusive os aposentados e seus dependentes, para retirar partes importantes de seu direito adquirido, agem inversamente, como por exemplo, introduzindo em Acordos Coletivos de Trabalho – ACT - cláusula que impede a correção regulamentar dos benefícios pagos pela Petros em obediência a seus contratos com a Fundação – vide o adiante copiado de ACT.

Esse parágrafo único da cláusula 1ª do ACT é totalmente ilegal porque a relação contratual do participante e do assistido que regula a correção de benefícios em manutenção, no que concerne à previdência complementar fechada, é com a Petros.

De forma igual, agindo em paralelo em articulação direta com o patronal, a FUP negociou a “repactuação” que levou mais de 70% de assistidos e participantes a perderem a correção dos benefícios com ganho real e o direito fundamental à complementação/suplementação do benefício oficial.

Não bastasse isso, de forma recorrente nos bastidores das negociações de ACT, negociaram com o patronal a “separação de massas”, cujo objetivo é a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras – Petros em dois, sendo um para repactuantes e outro para não repactuantes, com único propósito de tentar transferir para os não repactuantes maior parcela de aportes para equacionamento do PPSP, como compensação do prejuízo que causam aos que induziram a “repactuar” seus contratos.

Ora, isso é proposta de quebra da capitalização com base na forma mutualista – “um por todos e todos por um”, histórica deste seguro social coletivo e da formação das reservas constituídas que é indivisível, como foi a base jurídica que impediu a implantação do Plano Petrobras Vida – PPV, a primeira investida contra o direito dos trabalhadores. E, pior, o descumprimento do constante da Constituição Federal que, em seu artigo 202, estabelece a obrigação de constituição de reserva acumulada garantidora para cumprimento das obrigações contidas no contrato com a Petros.

Então, a FUP e seus Sindipetros vão às ruas protestando contra a retirada de direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas, iniciativas do governo, enquanto nas reuniões na empresa para negociar os termos dos ACTs e tratativas nos gabinetes patronais, aceitam a imposição do empregador, inclusive a manutenção de poder integral deste na Diretoria Executiva da Fundação, não exigindo cumprimento de contrato assinado por eles e a Petrobras, chamado de Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR , referente à eleição de, no mínimo, dois membros daquele Colegiado Executivo.

Concluindo, para os da FUP, quando se trata de manutenção do direito adquirido dos participantes e assistidos da Petros, o “espeto é de pau”. Cuidemos para que este comportamento não contamine as deliberações em ACTs concernentes ao vitalício direito à AMS.


Paulo Brandão
Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET
Conselheiro Fiscal da Petros



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Banco e seguradoras e nosso patrimônio na PETROS

Segundo publicação da firma MERCER os Bancos e Seguradoras estão chegando perto do que desejam há anos no Brasil, ou seja, abocanhar as reservas constituídas pelos trabalhadores em seus Fundos de Pensão – as EFPC. A matéria (vide parte transcrita abaixo) trata da recente Resolução CNSP 345/17 que dá esta oportunidade cobiçada. Isso decorre da submissão do Ministério da Previdência ao da Fazenda, porque CNSP é o Conselho Nacional de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.

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Esclarecimento sobre ação para correção do FGTS da APAPE, da AEPET e do SINDIPETRO RJ

A Ação impetrada e ganha com trânsito em julgado pelo Sindipetro RJ é diferente da Ação impetrada pela APAPE e pela AEPET. A do Sindipetro RJ conforme matéria abaixo reproduzida promove a correção dos valores depositados como FGTS com base nas correções dos planos Bresser, Verão e Collor. As da APAPE e AEPET visam correção pelo INPC em lugar da TR, cujo uso como indexador foi desaprovado pelo Superior Tribunal Federal - STF.

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Grupo Pós-82 - Vítoria Processual importante sentença reformada

Com satisfação, comunicamos que o Desembargador Relator GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da Décima Nona Câmara Cível Apelação Cível nº 0418675-84.2013.8.19.0001, na data de 10.07.2016 acolheu o RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA APAPE para anular a sentença de primeiro grau que julgara improcedente a ação que buscava o afastamento do teto para o grupo pós-82 e determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para analisar o feito nos termos requeridos na petição inicial.

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