 Casa de Ferreiro Espeto de Pau
Não encontramos forma mais simples para expressar o conflitante praticado pela FUP e seus Sindipetros filiados, em razão do que ocorre no campo das ações políticas e nas deliberações em Acordos Coletivos de Trabalho. Observamos que a FUP, no campo político, procura se juntar na luta que a FNP mantém contra todas as tentativas governamentais para retirar direitos dos trabalhadores como, por exemplo, na aprovação da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência. Entretanto, quando se trata de negociações com a Petrobras para prejudicar o trabalhador, inclusive os aposentados e seus dependentes, para retirar partes importantes de seu direito adquirido, agem inversamente, como por exemplo, introduzindo em Acordos Coletivos de Trabalho – ACT - cláusula que impede a correção regulamentar dos benefícios pagos pela Petros em obediência a seus contratos com a Fundação – vide o adiante copiado de ACT.  Esse parágrafo único da cláusula 1ª do ACT é totalmente ilegal porque a relação contratual do participante e do assistido que regula a correção de benefícios em manutenção, no que concerne à previdência complementar fechada, é com a Petros. De forma igual, agindo em paralelo em articulação direta com o patronal, a FUP negociou a “repactuação” que levou mais de 70% de assistidos e participantes a perderem a correção dos benefícios com ganho real e o direito fundamental à complementação/suplementação do benefício oficial. Não bastasse isso, de forma recorrente nos bastidores das negociações de ACT, negociaram com o patronal a “separação de massas”, cujo objetivo é a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras – Petros em dois, sendo um para repactuantes e outro para não repactuantes, com único propósito de tentar transferir para os não repactuantes maior parcela de aportes para equacionamento do PPSP, como compensação do prejuízo que causam aos que induziram a “repactuar” seus contratos. Ora, isso é proposta de quebra da capitalização com base na forma mutualista – “um por todos e todos por um”, histórica deste seguro social coletivo e da formação das reservas constituídas que é indivisível, como foi a base jurídica que impediu a implantação do Plano Petrobras Vida – PPV, a primeira investida contra o direito dos trabalhadores. E, pior, o descumprimento do constante da Constituição Federal que, em seu artigo 202, estabelece a obrigação de constituição de reserva acumulada garantidora para cumprimento das obrigações contidas no contrato com a Petros. Então, a FUP e seus Sindipetros vão às ruas protestando contra a retirada de direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas, iniciativas do governo, enquanto nas reuniões na empresa para negociar os termos dos ACTs e tratativas nos gabinetes patronais, aceitam a imposição do empregador, inclusive a manutenção de poder integral deste na Diretoria Executiva da Fundação, não exigindo cumprimento de contrato assinado por eles e a Petrobras, chamado de Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR , referente à eleição de, no mínimo, dois membros daquele Colegiado Executivo. Concluindo, para os da FUP, quando se trata de manutenção do direito adquirido dos participantes e assistidos da Petros, o “espeto é de pau”. Cuidemos para que este comportamento não contamine as deliberações em ACTs concernentes ao vitalício direito à AMS.
Paulo Brandão Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET Conselheiro Fiscal da Petros
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