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Edição 116

maio de 2019

APAPEPRESS 116

Comunicamos informação de nossa Assessoria Jurídica a cargo do Advogado Cesar Vergara de Almeida Martins Costa sobre mais vitórias junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJRJ.

1.- O Agravo da Petrobras no TJ RJ referente ao pedido de declínio de competência para a Justiça Federal e ingresso da União na ação do equacionamento, foi rejeitado.

2.- Foi, igualmente, rejeitado o Agravo interposto pela Petros no mesmo sentido, porque o TJRJ manteve a competência da Justiça Estadual.

Comunicou também que o Presidente do STJ determinou a notificação da Petros para contestar o nosso Agravo concernente à decisão monocrática do Ministro que suspendeu os efeitos da decisão do TJRJ que reduziu em 50% o valor das contribuições extras para o PED.

Continuamos a confiar na Justiça para restabelecer os efeitos da liminar mencionada.

A Diretoria da APAPE
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