Documento: PETROS: O rombo Que Nunca Existiu
Autor: Paulo Teixeira Brandão – Participante Fundador Assistido

A mídia tem veiculado notícias cujas origens das informações são o “Relatório do Tribunal de Contas da União – TCU”, o “Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI”, a “Secretária Adjunta da Secretaria da Previdência Complementar”, afirmando a existência de um “rombo” na PETROS, chegando a TV-GLOBO a informar que os aposentados e pensionistas poderiam deixar de receber os benefícios.

Estas afirmações são infundadas e a demonstração clara de que se trata de campanha montada para desestabilizar as administrações dos Fundos de Pensão da Estatais, e em particular a da PETROS, podem ser obtidas nas próprias ditas fontes das enganosas notícias.

No relatório do TCU encontramos sobre a PETROS apenas o seguinte parágrafo no Processo nº TC-009.515/95-0 relatado pelo Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira (fls 5):

“(6) PETROS – o Relatório da Fiscalização (vol.8) é burocrático e limitado em investigações”. A equipe de fiscais foi auxiliada por inspetor do Banco Central, na análise de operações de renda fixa, o qual pouco acrescentou, inclusive apresentando conclusões tecnicamente duvidosas.”

Ora, o Relatório da Fiscalização mencionado é o apresentado pela Secretaria da Previdência Complementar – SPC, Órgão do Governo Federal responsável justamente para verificação se a Fundação está cumprindo com o determinado pela legislação, ou seja, se os participantes em gozo de benefícios e aqueles que contam com estes pagamentos futuros podem ficar tranqüilos.

O Relatório do TCU, portanto, não apresenta nada que possa confirmar má gestão ou ausência de garantias de pagamento de benefícios, nem tão pouco fala em “rombo”.

O resultado do citado Relatório da SPC elaborado pelos cinco fiscais do Ministério da Previdência e do Banco Central, fruto de exaustiva fiscalização/auditoria executada no período de trinta dias, durante o qual as atividades de administração do patrimônio, da contabilidade, de pagamentos de benefícios e acompanhamento atuarial foram analisadas, foi apresentado à Presidência da PETROS através do Ofício nº 448 CGOG/CFR de 13 de abril de 1995, do qual destacamos o seguinte:

“Senhor Dirigente,

Prestamos, a seguir, informações sobre o andamento do processo da fiscalização realizada nessa entidade.

Essa Entidade “DEVERÁ AGUARDAR a oportunidade de pedidos de esclarecimentos sobre o (s) processo(s) a serem formulados proximamente, na medida da evolução e da necessidade desses estudos técnicos, que vêm sendo realizados pelo setor especializado, com a numeração indicada”

As observações apontadas pelos fiscais foram todas rebatidas pelos órgãos técnicos da PETROS e a Secretária da Previdência Complementar informou o arquivamento dos processos, cabendo destacar os textos dos ofícios, a saber:

– Ofício nº 1145/SPC/CGOF/COA de 6/9/1995

“Em referência ao Ofício Nº 448 CGOF/CFR, de 13/4/1995, de que trata dos procedimentos para análise das informações apuradas na fiscalização realizada nessa entidade no período de 29/8 a 30/9/1994, informamos a V.Sª o arquivamento do processo em epígrafe, em estudo nesta Coordenadoria de Orientação Atuarial desta Secretaria, visto que as exigências foram cumpridas e as irregularidades sanadas.”
“Por oportuno, informamos-lhe que ao final do exercício de 1995, verificaremos a situação patrimonial da PETROS. Persistindo o déficit de forma crescente ou não havendo redução significativa, esta entidade deverá apresentar proposta imediata visando o equacionamento do mesmo.”

Em razão da perspectiva de crescimento do déficit técnico provocado pelo grande número de aposentadorias incentivadas e outros efeitos projetado para o final do exercício, foi apresentado à PETROBRÁS, em meados de 1995, um plano para o equacionamento do financiamento das “reservas a amortizar”, objetivando a eliminação das “causas estruturais” dos déficts cíclicos.

– Ofício nº 1544/95 CGAA de 23/10/1995

“Com relação ao processo em epígrafe, no que diz respeito aos aspectos contábeis apontados pela fiscalização realizada nessa entidade, no período de 29/8 a 30/9/1994, informamos que após análise desta Coordenadoria, decidimos por arquivá-lo, não restando, portanto, qualquer pendência relativa ao mesmo.”

– Ofício nº 1709 SPC/CGOF/COS de 1/9/1995

“Informamos a V.Sª que as pendências jurídicas detectadas durante a fiscalização realizada nessa PETROS – Fundação PETROBRAS de Seguridade Social, no período de 29/8 a 30/9/1994, encontram-se regularizadas.”

“Pelo exposto, comunicamos que o processo epigrafado foi arquivado tendo em vista que sanadas as pendências que o originaram.”

Não havendo, portanto, nenhuma irregularidade, nenhum “rombo” nem algo parecido, o que pode ter decepcionado os analistas do Tribunal de Contas – TCU, a Secretaria da Previdência Complementar, apresentou parecer final aprovando o Balanço Patrimonial da PETROS correspondente ao exercício de 1994 pelo ofício nº 373/GAB/SPC de 27 de junho de 1996 (cerca de um ano e meio depois, o que demonstrou a exaustiva análise a que o demonstrativo das reservas da PETROS foi submetido), concluindo da seguinte forma:

“3. Conclusão

Com base nos dados acima relacionados, ressalvado o item 2, opinamos pela aprovação do Balanço Patrimonial da PETROS, encerrado em 31/12/1994, que reflete a sua real situação naquela data.”

Nota – Cabe destacar que a ressalva mencionada é quanto à forma da contabilização e não quanto ao mérito, que foi prontamente justificada pela PETROS e que o parecer foi assinado pela Secretária Adjunta de Previdência Complementar – MÔNICA MESSENBERG G. JABOUR COSTA, a mesma a quem a imprensa credita a informação da existência de “rombo” na PETROS.

Em cumprimento à determinação legal, a titular da SPC – CARLA GRASSO – apresentou ao Tribunal de Contas da União – TCU, em 7 de maio de 1996 a MANIFESTAÇÃO nº 005/1996.

“Para fins de atendimento à Resolução nº 248, de 28/11/1990, do Tribunal de Contas da União e em consonância com a legislação vigente, ACOLHO o anexo Parecer Técnico do Coordenador de Acompanhamento Contábil desta Secretaria de Previdência Complementar, MANIFESTANDO-ME favoravelmente à aprovação do Balanço Patrimonial da Fundação PETROBRAS de SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, referente ao exercício social de 1994, com a RESSALVA relativa ao item 2, constante do referido parecer.”

Até agora falamos no relatório do TCU que a nosso ver não apresenta nenhuma irregularidade na PETROS e na fiscalização/auditoria efetuada pela SPC bem como a aprovação do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício de 1994, que comprovaram a inexistência de má gestão ou qualquer “rombo” na Fundação. As críticas feitas pelo TCU à qualidade da fiscalização executada pela SPC, certamente colaboraram para a decisão do governo mandar que, sob a coordenação do Ministério do Planejamento através do Órgão de Controle da Empresa Estatais, as Patrocinadoras dos Fundos de Pensão contratassem o que foi denominado de mega-auditoria (Patrimonial, Contábil, de Benefícios e Atuarial).

A mega-auditoria feita pelo Consórcio liderado pela DELOITTE TOUCHE TOHMATSU que contou com a parceria de JESSÉ MONTELLO SERVIÇOS TÉCNICOS EM ECONOMIA E ATUARIA LTDA., cujo atuário titular ROBERTO MONTELLO tem demonstrado ser um concorrente do PROFESSOR RIO NOGUEIRA (titular da STEA) atuário responsável pela criação e acompanhamento do Plano de Custeio da PETROS, também não apresentou irregularidades e muito menos “rombo” que justificasse qualquer intervenção na Fundação.

Da leitura do volumoso Relatório da mega-auditoria pode-se destacar alguns trechos que por si só justificam o que foi dito, a saber:

“1.1.1.2. DEMONSTRATIVO DO ENQUADRAMENTO DOS RECURSOS GARANTIDORES DAS RESERVAS TÉCNICAS (RES. 2109/94 do CMN)
Analisamos os limites de diversificação das aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, de acordo com a Resolução Nº 2.109, de 20 de setembro de 1994 do Conselho Monetário Nacional e destacamos a seguir os desenquadramentos:

Descrição Percentual Máximo permitido pela Res. 2.109 Percentual de acordo com os Registros Contábeis
Mercado imobiliário 20 21
Posições individuais:    
Companhia Vale do Rio Doce 5 5,9
PETROBRAS 5 5,1

“Cabe ressaltar que dois imóveis estão postos à venda há aproximadamente dois anos, para que seus limites fiquem adequados à citada Resolução. Não foram efetuadas novas aquisições de imóveis até a data deste relatório.”

“A situação foi normalizada ao longo de 1995 e hoje, as posições de PETROBRAS e Vale encontram-se dentro dos limites legais”.

“3. A PETROS – Fundação PETROBRAS de Seguridade Social costuma fazer reavaliações periódicas dos imóveis integrantes de sua carteira imobiliária.”

“4. As rentabilidades auferidas são coerentes em relação às expectativas do mercado.”

“ALIENAÇÕES” “Verificamos que os valores praticados nas alienações são aceitáveis levando-se em consideração a subjetividade de análise de avaliadores distintos. Deve-se ainda considerar os interesses específicos envolvendo permutas.”

“Concluímos que os investimentos em renda fixa e variável estão em condições adequadas de risco e retorno dos valores aplicados.”

1.1.2 CONTABILIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL

“Verificamos a contabilização do passivo atuarial dos exercícios de 1990, 1991, 1992, 1993 e 1994, conforme laudos do atuário responsável pelo plano”.
“Concluímos que os registros contábeis foram efetuados adequadamente”

Déficit Técnico

“A Fundação apresentou no exercício findo em 31 de dezembro de 1994 déficit técnico de R$ 538.241 mil representando 15% das reservas técnicas, 18% do total do ativo e 48% do total do mercado de ações. No parecer atuarial às demonstrações financeiras é apontada como razão, em grande parte, para tal déficit, a queda observada na bolsa de valores durante o último trimestre”.

1.2.8. RELATÓRIO SOBRE OS RESULTADOS VERIFICADOS NA AUDITORIA

“Somos de opinião, com base nos exames efetuados e informados em tópicos anteriores desse relatório, que os planos de benefícios da PETROS estão de acordo com a legislação em vigor e que os benefícios auditados foram concedidos segundo esses planos, ressalvadas as exceções citadas nesse relatório, em relação à documentação necessária à composição do processo”.

Ficou claro que pela amostragem de 2.500 processos auditados não foi encontrado qualquer erro de cálculo ou que os benefícios não tenham seguido as normas e a legislação em vigor.

1.3.1. HIPÓTESES ATUARIAIS

“No que se refere às hipóteses de taxa real de juros e de evolução do Salário Real, que só inclui projeção de evolução real por mérito pessoal ou antigüidade dentro do modelo atuarial adotado, já que outra qualquer evolução real, eventualmente existente, seja decorrente de produtividade geral, seja decorrente de introdução de novo plano de cargos e salários, etc., terá como fonte de financiamento a rentabilidade financeira a ser obtida na aplicação dos recursos garantidores do Plano Previdenciário”.

“Sob esse aspecto, no período de 1990 a 1994, a rentabilidade líquida obtida foi praticamente igual à meta atuarial de rentabilidade real de 6% ao ano e, desconsiderando o exercício de 1990, ou seja, no período de 1991 a 1994, a rentabilidade real ficou razoavelmente acima da meta atuarial de rentabilidade real de 6% ao ano. Assim, podemos concluir que no período de 1990 a 1994, a rentabilidade acompanhou razoavelmente a evolução do salário real não decorrente de mérito pessoal ou antigüidade, porém, tal fato, não garante que, no futuro, tal situação continuará a ocorrer, embora os resultados das aplicações financeiras, espelhados nos balanços e balancetes da PETROS dos últimos 4 (quatro) anos (1991 a 1994) indiquem uma perspectiva favorável”.

A demonstração de que a rentabilidade no período de 1990 a 1994 foi superior à meta atuarial, cobrindo portanto até a transferência do ganho real para os aposentados, o que compensou a redução do quadro de novos participantes (crescimento da massa projetada) confirma que não ocorreu má gestão como também de forma irresponsável é transmitida pela mídia.

“…nossa orientação é que já se deveria passar a trabalhar, rigorosamente, com uma hipótese de geração futura de novos entrados que, no máximo, compensasse a quantidade de saídos da atividade por qualquer um dos decrementos possíveis de ocorrer, ou seja, que o tamanho da população de empregados participantes, no máximo, permanecesse igual ao seu atual tamanho. Sobre esta questão é relevante destacar que de 1990 até 1994, o quantitativo de empregados participantes da PETROS decresceu de 71.787 para 57.900, o que demonstra o quanto é importante se trabalhar com uma hipótese cada vez mais atenuada de entrada de novas gerações de empregados participantes”.

· HIPÓTESE DE AFLUXOS DE NOVOS ENTRADOS:
“A hipótese de afluxos de novos entrados, adotada pela PETROS na reavaliação atuarial de 1994, praticamente já considerou um quadro de pessoal estável ao longo dos anos futuros, diferentemente de avaliações atuariais realizadas em anos anteriores, principalmente, nos anos de 1990 a 1992”.

A “orientação” observada foi adotada porque na reavaliação do Plano de Custeio feita em 1994 já foi considerada como premissa a “manutenção de massa” e não mais o “crescimento da massa” como vinha sendo considerado até 1993, embora de forma decrescente desde 1989/90. Cabe registrar que igualmente na reavaliação e nova definição do custeio do plano no balanço 1995/96, foi considerada a “manutenção da massa” e não “crescimento” como também maldosamente é transferido para a mídia.

1.3.3. PARECER SOBRE AS RESERVAS TÉCNICAS E CUSTEIO ADMINISTRATIVO

“A partir desses resultados, nosso Parecer Conclusivo é o de que os valores das reservas matemáticas/técnicas, registrados no Balanço da PETROS de 31/12/94 espelham, o passivo atuarial dessa FUNDAÇÃO, dentro do cenário de hipóteses atuariais considerado na avaliação atuarial correspondente elaborada pela consultoria atuarial responsável pela PETROS, devendo ser encontrado o equacionamento do Déficit técnico existente de R$ 529.048.798 (equivalente 17,75% do Ativo Líquido existente) através de ajuste nas contribuições dos participantes e das Patrocinadoras, bem como de obtenção de rentabilidade superior à meta atuarial”.

Esta confirmação de que os valores das Reservas Matemáticas e Técnicas auditadas estavam rigorosamente corretas, fez com que no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Relator Deputado Freire Junior, que esperava apresentar irregularidades, que não encontrou, registrou de forma patética a sua decepção assim:

AUDITORIA ATUARIAL

“Cabe esclarecer que a empresa de atuária da PETROS é a STEA, cujo trabalho estava sendo examinado pelo seu principal concorrente a Jessé Montello. As duas empresas dominam o mercado dos fundos de estatais e, por isso, estávamos curiosos para verificar a extensão e profundidade das críticas de um sobre o trabalho do outro”.

“Entretanto, não houve o esperado confronto de pontos de vistas entre os atuários. O Relatório da Jessé Montello abordou a questão sem uma preocupação didática, comentando o problema com cuidados políticos óbvios. Foi adotada uma postura de orientação quanto às hipóteses e premissas a serem adotadas no futuro, por quem de direito, de forma a corrigir as distorções”.

As afirmações que os Fundos de Pensão emprestam dinheiro aos seus participantes com incidência de juros subsidiados também não procedem conforme demonstrado pela mega-auditoria.

Os Empréstimos Sob o Ponto de Vista da Rentabilidade:

Pelo documento enviado pela PETROS, emitido em 04/10/94, estabelece que a remuneração desses empréstimos será TR mais um “spread” de 1% ao mês, sendo a parte cobrada uma taxa de administração para cobertura das despesas de administração da PETROS de 2% para os empréstimos de 6 prestações e de 3,7% para os de 12 prestações. Há previsão de multa por atraso de 10% além dos encargos TR + 1% ao mês”

“Em situações normais, esses encargos não representam subsídios e têm remuneração compatível com o juro atuarial”.

As afirmações maldosas de que há “rombo” nos Fundos de Pensão procuram confundir a opinião pública e causar pânico nos participantes, induzindo a uma possível má gestão. Na realidade o que os autores do conceito maléfico procuram ignorar ou escondem na verdade é que, pelo próprio conceito do modelo da capitalização, a formação das reservas é feita no longo prazo (benefício a conceder) e até àqueles correspondentes aos benefícios já concedidos é aceita a amortização através de contribuições extras.
A essas reservas ainda não constituídas, o Plano de Contas estabelecido como obrigatório pela SPC para as Entidades de Previdência Privadas Fechadas define como Reservas a Amortizar.

A PETROS criada em 30.06.70, assim como todas as demais entidades constituídas por estatais federais, pelo fato de ter herdado o passivo correspondente aos benefícios garantidos aos empregados que tinham direito a aposentadoria integral até dezembro de 1964, obteve a garantia expressa, dada pela Patrocinadora, de que havendo necessidade de cobertura de possíveis “Reservas a Amortizar” estas seriam pagas através de taxa extra no período de 40 anos e agora reformulada com base nas recomendações da SPC e da mega-auditoria, para pagamento mensal com previsão de liquidação em 25 anos.

Não há, portanto, razão para a afirmação enganosa de que existe “rombo”, quando o que na realidade existe são “Reservas a Amortizar” equacionadas e repactuadas co a patrocinadora instituidora, eliminando um possível déficit técnico e propiciando o equilíbrio atuarial. Foi o que ocorreu exatamente com a PETROS que equacionou totalmente as Reservas a Amortizar fechando o Balanço de 1995 com superavit-técnico e não com déficit como tem sido transmitido sistematicamente pela mídia.
As autoridades que denunciam não parecem estar preocupadas com a verdade e a garantia do recebimento dos benefícios pelos participantes dos fundos de pensão, como deve ser.

Elaborado por: Paulo Teixeira Brandão – Participante Fundador Assistido

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