Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res): APAPE
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento:
Processo tramitando a 1 instância da Justiça Comum Estadual. Em Set/2015 fizemos réplica (falamos sobre contestação apresentada pelas rés). Aguarda manifestação do juízo acerca dos prazos e provas ali solicitados.
Continua aguardando cumprimento de despacho do Juiz para diligência cartorária e conclusão para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Estamos tentando agilizar junto a Vara.
FGTS
Processo número 0085040-53.2015.4.02.5101
Autor: APAPE
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Andamento:
Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irá decidir um único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do REsp. 1.381.683 –PE (desafetou). Por isso, em 30.11.2015 peticionamos nos autos requerendo o levantamento da suspensão, tendo em vista que o STJ desafetou o recurso representativo da controvérsia.
Processo número: Resp. 1435837
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe/ APAPE e outras
Local de Tramitação: STJ
Andamento:
Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.
O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.
FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entregues aos Ministros do STJ.
O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”.
A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=UFND2lZW1v4