Prezados Participantes e Assistidos da PETROS

A Fenaspe, suas afiliadas Aepet, Apape, individualmente ou em conjunto com as demais filiadas, Conselheiros da Petros eleitos por indicação do CDPP e Sindipetros filiados à FNP, impetraram ações visando garantir direitos dos participantes e assistidos da Petros.

A morosidade do andamento dos processos e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF transferindo para a Justiça Comum várias das ações impetradas junto a Justiça do Trabalho, muito tem colaborado para que  decisões importantes para a garantia dos direitos não tenham sido ainda tomadas.

Algumas ações foram iniciadas pelo saudoso Mestre Antonio Castagna Maia, como o mandado de segurança que visa anular a implantação da “repactuação”, ainda sem decisão de mérito pela primeira instância e do recurso impetrado para anular a decisão de segunda instância em recurso das patrocinadoras que produziu efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz da primeira instância.

Outra, a ação civil pública que objetiva permitir que cerca de 20.000 novos empregados das patrocinadoras admitidos entre 2002 e 2006 possam ter restabelecido o direito de optar pelo ingresso no Plano de Benefício Definido – PPSP, porque isso lhes era garantido quando ingressaram nas empresas, em virtude do Plano BD somente ter sido fechado efetivamente em 2006.

Outras e novas patrocinadas ou acompanhadas pelo Dr. Cesar Vergara Martins Costa, foram impetradas como Mandados de Segurança visando impedir que retirada de patrocínio fossem realizados sem que os direitos dos participantes e assistidos fossem garantidos.

Ação de autoria de Conselheiros Deliberativos que visam anular decisões tomadas pelo Colegiado e para tentar limitar o poder do presidente do Conselho Deliberativo que monocraticamente impede que propostas apresentadas por eles, legítimos representantes de participantes e assistidos, sejam pautadas para deliberação do Colegiado.

Ação que pretende ver reconhecido o direito das Associações de Participantes e Assistidos discutir, em conjunto com os Sindicatos, os termos dos Acordos Coletivos, principalmente com relação a seguridade social (Petros e AMS).

Ações que objetivam eliminar o ilegal limite de contribuição dos participantes para a Petros, implantado em 1982, mas abolido em 2002, mesmo tendo a Gerência Jurídica da Petros expedido parecer, destinado à direção da entidade, afirmando ser ilegal a e a manutenção desse limite, após a extinção em 2002 do decreto que estabeleceu o limite. Infelizmente os juízes não julgam os pedidos de antecipação de tutela (similar a liminar) para restabelecer o direito aos Pós-82 a contribuição sem limites não estabelecidos no Regulamento do PPSP e consequente benefícios sem a limitação imposta ilegalmente.

 

Adiante, de forma resumida, a relação das ações em andamento.

Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros
Presidente da Fenaspe

01.- Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001

Autor(res): Aepet

Tribunal: 20ª Vara Civil

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82

Andamento: Aguardando decisão do pedido de antecipação de tutela, desde 10-06-2014.

2.- Processo número: 0000920.63.2010.5.0068

Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias

Tribunal: TRT 1ª Região para TST

Tipo: Reclamação Trabalhista

Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.

Andamento: Aguardando remessa e julgamento do agravo da Fenaspe e afiliadas ao TST.

No TST concluso para relatório, voto e decisão desde 02-03-2015

3.- Processo número: 0980000420095100006

Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,

Tribunal: 43ª Vara Civil RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento: Após longo tempo, os autos foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho saneador, após concluídas as providências o processo prosseguirá.

Agora na Vara no Rio de Janeiro o processo permanece aguardando republicação do despacho para vistas às rés. Fomos a Vara e agilizamos seu andamento. Continuamos insistindo para que tenha andamento mais rápido.

Observação: O advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara – somente representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.

Cabe destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da ação civil pública). A Fenaspe obteve, inclusiva, a inversão da sucumbência.

4.- Processo número: 00020196520115100009

Autor(res): Fenaspe

Tribunal: TST

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento: Aguardando julgamento pelo TST do Agravo Regimental da Petrobras contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista.

O processo está concluso para despacho desde 10-03-2015.

Após essa decisão os autos baixarão para a Vara de origem e deverão ser remetidos para a Justiça Comum.

5- Processo número: 00067181820094013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP

Tribunal: 4ªVara Federal –DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Andamento: Na Vara aguardando sentença desde 14-01-2015

6.- Processo número:00203994720014025101

Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI

Autor(res): Aepet

Tribunal: TRF 2ª Região -RJ

Tipo: Ação Anulatória

Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada

Andamento: Continua no TRF- 2 com os autos conclusos para decisão desde 02-02-2015 – Aguarda inclusão em pauta.

7.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400

Autor(res): Apape

Tribunal: TRF 1ª Região -DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.

Andamento: Continua concluso para relatório e voto desde 05-07-2013, para julgamento da apelação da Apape em face da sentença que extinguiu o processo.

Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-07-2013.

8.- Processo número: 00258379120114013400

Autor(res): Apape

Tribunal: TRF 1ª Região – DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Andamento: Continua concluso para relatório e voto

Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-08-2014.

9.- Processo número: 0047917-83.2010.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ

Tribunal: 4ª Vara Federal do DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO

Andamento: Concluso para sentença – Aguarda prolação da sentença desde janeiro de 2015.

10.- Processo número: 04451412320108190001

Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros – Eleitos – sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros

Andamento: Vamos contatar novamente o pessoal da Vara para localizar o processo e agilizar remessa para o TJ para que nossa apelação seja julgada.

11.- Processo número: 03284565920128190001

Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal:  34ª Vara Civil do Rio de Janeiro – RJ

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP

Andamento: Aguardando despacho de apelação da sentença impetrado pelos autores desde de 24-06-2014, requerendo a remessados autos a uma das Câmaras do Consumidor. Iremos ao TJ agilizar despacho.

12.- Processo número: 00494483920124013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE

Tribunal: 22ª Vara Federal

Tipo: Mandado de Segurança – Preventivo

Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP

Andamento: Concluso para relatório e voto.

13.- Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias

Tribunal: 7ª Vara Federal -DF

Tipo: Notificação Judicial

Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.

Andamento: Notificação realizada com sucesso – Será usada para instruir denúncia ao Ministério Público Federal. Essa Notificação provocou devolução do processo à Petros para informações complementares importantes. Agora, com o recebimento dessas informações, o processo continuará a ser examinado pela PREVIC.

14.- Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001

Autor(res): Apape

Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82

Andamento: Estamos fazendo gestões para que o processo tenha andamento mais ágil, para decisão do pedido de antecipação da tutela.

Em 06-03-2015 peticionamos requerendo urgência na apreciação da antecipação da tutela – Os autos foram conclusos ao Juiz, segundo informações da serventuária contatada.

Nota: Com relação ao Agravo – Processo 20090100019303- impetrado em Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida visando anular a homologação das mudanças no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras –PPSP que permitiram a “repactuação”, cuja liminar teve seu efeito suspenso. Após devolução pela Advocacia Geral da União, os autos estão conclusos para decisão. Estamos fazendo gestão para agilizar decisão do desembargador Kassio Marques.

 

Compartilhe