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Edição 257

março de 2022

APAPEPRESS 257

Atenção alerta do jurídico sobre golpes

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COMUNICADO IMPORTANTE — MAIS UM ALERTA DE FRAUDE

Prezado Dirigente,

Comunicamos que, segundo informações de clientes, está ocorrendo GRAVE FRAUDE dirigida contra os clientes do escritório razão pela qual resolvemos ALERTÁ-LO. Ocorre que uma QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS tem tentado inúmeras formas de golpes contra os clientes do escritório: Primeira: telefonam alegando fazer parte da equipe do “Dr. Vergara” ou do “Dr. Cícero Troglio” e prometendo agilizar o “pagamento de alvará”.

No telefonema, pessoa estranha ao escritório, que se apresenta como se fosse integrante da equipe afirma que o cliente tem valores elevados para receber por conta de Alvará mas solicita o pagamento de um valor antecipado para obter uma isenção do imposto de renda a fim de aumentar o valor a ser liberado.

O golpista diz que está no Tribunal e que necessita dos valores naquele exato momento, que não adianta levar no escritório, que tem que fazer o pagamento no ato, etc. O estelionatário, então, solicita que o cliente realize uma transferência bancária. Segunda: Enviam e-mail com uma suposta cópia de Alvará Judicial expedido no qual incluem o nome de um dos advogados do escritório ou de escritórios parceiros como ocorreu recentemente com a inclusão do nome da Dra. Gilda Elena Andrade D’Oliveira, solicitando pagamento de guias de imposto de renda etc. Terceira:

Estão utilizando foto do Sócio César Vergara de Almeida Martins Costa na qual é inserido um número estranho com DDD 011 e a foto é atribuída a um suposto advogado de nome ANDRE MARTINS. Nesse caso a pessoa se apresenta como advogado oferecendo serviços.

Não caia nesse tipo de GOLPE. Nosso escritório já está tomando as medidas cabíveis para a devida investigação policial do caso, mas segundo as autoridades policiais é muito difícil coibir este tipo de crime digital e o melhor é fazer o esclarecimento preventivo aos clientes.

Esclarecemos que nosso escritório não efetua ligações para cobrar adiantamento de honorários, nem taxas para obter isenção de impostos. Nas ações que se encontram sob nosso patrocínio o pagamento dos valores é realizado mediante expedição de Alvará. Os pagamentos aos clientes são sempre realizados presencialmente, na sede do escritório, mediante a devida prestação de contas. Em razão da pandemia os pagamentos estão feitos mediante transferência bancária da nossa conta corrente para a conta do cliente, mas sempre com comunicação prévia através do e-mail corporativo e para o contato de cadastro do cliente.

Recomendamos que sempre liguem para os telefones fixos do escritório (51.30282366 – 30282066 21.2240215) e agendem atendimento pelo zoom ou presencialmente para esclarecer qualquer assunto que diga respeito ao recebimento ou pagamento de valores. NOSSO ESCRITÓRIO NÃO TELEFONA E NUNCA TELEFONOU AOS SEUS CLIENTES PARA COBRAR QUALQUER VALOR ANTECIPADO PARA EXECUTAR JULGADOS, OBTER ALVARÁ, ISENÇÃO DE IMPOSTOS NEM TAMPOUCO PRECATÓRIOS. TRATA-SE DE ENORME FRAUDE REALIZADA POR ESTELIONATÁRIOS QUE SERÃO DEVIDAMENTE INVESTIGADOS.

Assim, como medida de segurança, recomendamos que caso Vossa Senhoria ou qualquer dos associados venha a receber qualquer telefonema cobrando valores em nome do escritório, entre em contato imediatamente para agendar, no horário das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Recomendamos, ainda, que a Associação dê ampla e irrestrita divulgação do inteiro conteúdo deste comunicado a todos os seus associados. Salientamos que diversos outros escritórios tem sido vítimas desse tipo de fraude e igualmente os próprios Tribunais, como se vê da matéria que consta em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/28246 3, como se vê:

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) informa que e-mails falsos estão sendo enviados a partir de endereços que aparentemente utilizam o domínio do Regional (@trt4.jus.br).

Informações sobre o andamento de processos devem ser obtidas diretamente no site do Tribunal (www.trt4.jus.br) ou em consulta ao advogado constituído. Em um dos casos, a mensagem simulava uma notificação de sentença e foi enviada pelo endereço citação175@trt4.jus.br (podendo variar a sequência numérica), com o assunto “Notificação extrajudicial”. Os conteúdos são forjados por criminosos virtuais que se utilizam da tecnologia para enganar as vítimas e aplicar golpes e fraudes.

A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT (Setic), responsável pela segurança da informação no Tribunal, é para que os internautas não abram links ou façam downloads de anexos de e-mails de remetentes desconhecidos. Materiais de conscientização sobre o assunto podem ser encontrados na página do CERT.br, especificamente na Cartilha de Segurança para Internet.

Fim do corpo da notícia.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom), com informações da Setic”

Finalmente, lamentamos profundamente o ocorrido e permanecemos à sua disposição para prestar-lhe todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Salientamos que vale a presente correspondência como notificação extrajudicial a fim de prevenir responsabilidades. Cordialmente,

César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947 – OAB/RJ 148292

Cícero Troglio OAB/RS 24.537 OAB/RJ 148627

Ricardo Sanvicente Ilha Moreira OAB/RS 45.697 – OAB/RJ 151.057

Caroline de Mello Silva Temo OAB/RJ 152.195 – OAB/RS 107.405-A

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