APAPEPRESS 263
Prezados Associados
A participação na Assembleia Geral Extraordinária, no dia 02 de maio de 2022, presencial em nossa sede – Av. Rio Branco, 245, sala 1201 – ou virtual pelo link
meet.google.com/dfc-dxom-syg, é muito importante para promovermos medida judicial referente aos direitos dos associados, em face das alterações anunciadas pela VIBRA na AMS/Bradesco Saúde.
Em virtude da limitação de lugares no auditório, solicitamos agendar a presença na AGE pelo e-mail adm@apape.org.br.
______________________________________________________________
Consta no Edital publicado: A Assembleia Geral Extraordinária, será realizada de forma presencial no auditório da sede da Associação e digital, através da plataforma meet.google.com/dfc-dxom-syg, facultado, ainda, o voto por correspondência ou e-mail até as 24 horas do dia anterior à realização da assembleia no próximo dia 02 de maio de 2022, com a primeira chamada às 10 horas e segunda chamada às 10:30h com qualquer número de participantes, a fim de deliberar, sobre a seguinte ordem do dia: 1. 1. Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico contratado para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas VIBRA S.A (sucessora da Petrobrás Distribuidora S.A) e/ou BRADESCO SAÚDE S.A (PLANO DE SAÚDE BRADESCO) e/OU DA PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas: Toda e qualquer ação judicial necessária para obter a condenação VIBRA. S.A (sucessora da Petrobrás Distribuidora S.A) e/ou BRADESCO SAÚDE S.A (PLANO DE SAÚDE BRADESCO) e/ou da PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL na obrigação de fazer e de pagar por conta de alterações lesivas na forma de cálculo e benefício da A.M.S (Assistência Multidisciplinar de Saúde) de modo que se preservem os direitos adquiridos dos associados, mesmo após a migração da assistência multidisciplinar de saúde/assistência médica supletiva para o Plano Saúde Bradesco, inclusive com a condenação na obrigação de pagar eventuais reembolsos de benefícios e pagar a indenização devida pelos transtornos causados pelas alterações contratuais lesivas e reparação de danos por conta das alterações lesivas, tudo com os devidos consectários legais. A assembleia será realizada de forma presencial na sede da entidade – Av. Rio Branco, 245, sala 1201 – e de forma tele-presencial através da plataforma meet.google.com/dfc-dxom-syg, facultado, ainda, o voto por correspondência ou e-mail até as 24 horas do dia anterior à realização da assembleia, observadas as disposições estatutárias.
______________________________________________________________
A manifestação dos associados poderá ocorrer, também, durante a realização da AGE pelos meios eletrônicos Whatsapp (21) 98487-8500 e 98487-8501 e através do chat da videochamada e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, a fim de evitar a desnecessária aglomeração de associados, em atenção ao princípio constitucional da preservação da saúde.
Para tanto, encaminhamos o modelo de voto por correspondência ou por e-mail.
>> clique aqui para baixar o arquivo <<
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
https://apapeparticipantes.blogspot.com
www.apape.org.br
|