APAPEPRESS 275
COMUNICADO IMPORTANTE – NOVA VITÓRIA DA FENASPE
Recebemos a informação do Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas (APAPE, AEPET e outras) – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa – que obtivemos êxito na apelação civil interposta no processo: 1049455-33.2020.4.01.3400
Trata-se do Mandado de Segurança impetrado pela FENASPE contra a determinação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, relativa à sua exigência, contida nas Portarias PREVIC 341 e 342, de 30 de abril de 2020, de exclusão nos Regulamentos dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras da Petros (R e NR) da norma do artigo 48, inciso VIII (antigo IX), que assegura o exclusivo aporte de recursos pelas patrocinadoras, em casos de insubsistência patrimonial (déficit).
“As Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23-8-84 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25-9- 84 e nº 250/SPC-Gab, de 5-10-84”.
O Tribunal, em decisão unânime, acolheu nossa apelação e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara para novo julgamento. como se vê:
“Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, para fins de regular instrução processual e posterior resolução do mérito da demanda, observado o devido processo legal”.
Assim sendo, o Juízo de Primeiro Grau deverá julgar nosso pedido na ação pela qual lutamos para impedir que seja retirado dos Regulamentos dos PPSPs o inciso VIII do artigo 48, porque é um direito dos participantes e assistidos.
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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