APAPEPRESS 290
Na forma reduzida, apresentamos a atualização das informações sobre providências judiciais promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.
- 0023293-64.2018.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias
Situação: No momento, aguarda julgamento dos IRDRs instaurados no TJ RJ sobre a matéria. (SOBRESTADO).
a) 0019323-25.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS – S.A
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.
Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ.
b) 0007067-50.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS – S.A
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso, nos autos, da autarquia federal superintendência nacional de previdência complementar – PREVIC.
Situação: Em 15.08.2022, STJ negou provimento ao Recurso da Petrobras.
Findo. Baixa definitiva em 20/09/2022 15:18.
c) 0027510-22.2019.8.19.0000
Partes: FENASPE – AEPET-RJ – APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN – ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: Recurso das associações conhecido e provido por unanimidade. Mantida a competência da 11ª Vara Cível.
Situação: Findo.
d) 0059232-11.2018.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial (nova listagem).
Situação: Negado provimento ao recurso da Petrobras no TJ RJ. Aguarda julgamento nos TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 02.08.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.
f) 0007172-27.2019.8.19.0000
Partes: PETROS
Objeto: AGRAVO – agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO DA PETROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 03.05.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.
g) 0043491-57.2020.8.19.0000
Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.
Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na Suspensão de Liminar de Sentença – SLS 2507. Findo.
- SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS – ASPENE SE – ASTAIPE SP.
Objeto: SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA – Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%).
Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido.
Aguarda julgamento dos embargos declaratórios opostos em face desta decisão.
2.2 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS – ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos.
Situação: O Presidente do STJ indeferiu a tutela de urgência. Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento.
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IRDR 0040251-31.2018.8.19.0000 – 0026581-23.2018.8.19.0000
AMICUS CURIAE:
Partes: FENASPE e AEPET
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada, o IRDR voltará a tramitar.
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0049698-40.2018.8.19.0001
Partes: AEXAP-RJ
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022.
Desde 24.08.2022, conclusos para julgamento ao Ministro Marco Aurélio Belizze.
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0000143-47.2021.5.10.0002
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto: INDENIZACÃO – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021, cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórios em 05.10.22. Aguarda julgamento.
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0062009-63.2018.8.19.0001
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS – ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Agravamos. Em 30.08.2022, foi negado provimento ao agravo. Em 09.09.2022, opomos embargos de declaração. Aguarda julgamento.
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0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET-RJ
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.
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0085040-53.2015.4.02.5101
Partes: APAPE-RJ
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090.
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0247034-86.2017.8.19.0001
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENE-SE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Aguarda elaboração do laudo pericial.
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0248686-75.2016.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ RJ. Pende de julgamento do agravo em Recurso Especial (STJ). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário. Corre prazo para impetração de Mandado de Segurança.
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5097850-62.2021.4.02.5101
Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Em primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido. Interpusemos apelação. Apelação julgada em 20.09.2022. Tivemos sucesso, apelação parcialmente provida para acolher o pedido de dedutibilidade das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12 % na forma que segue:
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5066324-40.2021.4.04.7100
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Aguarda julgamento da apelação do pedido principal. Incluído em pauta para o dia 11.10.22.
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0306955-15.2013.8.19.0001
Partes: AEPET
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AÇÃO COLETIVA – Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ. Recorremos ao STJ.
13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001
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0022776-28.2019.8.19.0000
Partes: AEPET
Objeto: AGRAVO – Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.
Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. Interpusemos Agravo Interno. O Agravo Interno não foi provido. Opusemos Embargos de Declaração diante da decisão que julgou o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial. Em 12.09.2022, os Embargos não foram acolhidos. Findo.
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418675-84.2013.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM 18.05.2022 FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS, CUJO PROVIMENTO FOI NEGADO. AGUARDA JULGAMENTO DA APELACAO.
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0422342-78.2013.8.19.0001
Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.
Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.
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AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001
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0059263-31.2018.8.19.0000
Partes: PETROS
Objeto: AGRAVO – Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.
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0078168-47.2019.8.19.0001
Partes: FENASPE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22.
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0025837-91.2011.4.01.3400
Partes: APAPE Associação Nacional dos Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.
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0006718-18.2009.4.01.3400
Partes: FENASPE – ASTAPE RJ – SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento em fev. /2021. Vamos peticionar novamente.
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0031848-39.2011.4.01.3400
Partes: APAPE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.
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0047917-83.2010.4.01.3400
Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
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0049448-39.2012.4.01.3400
Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe.
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0263959-55.2020.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes.
Objeto: INDENIZACÃO – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PETROS EM 02.07.21, O QUE FOI CUMPRIDO.
ARQUIVADO EM 09/08/2021.
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0170221-76.2021.8.19.0001
Partes: APAPE.
Objeto: Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.
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0000091-62.2021.5.17.0000
Partes: FENASPE – APAPE e outras.
Objeto: INGRESSO AMICI CURIE – IRDR – Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão Petros.
Situação: Admitido o IRDR e ingresso da Fenaspe e Apape como Amici Curiae (interessados na ação). Aguarda parecer do MP. Após, aguarda uniformização jurisprudência.
26. 0100658-83.2022.5.01.0074
Partes: AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.
Objeto: Ação Civil Pública que visa o reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS.
Situação: Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:
“DIANTE DO EXPOSTO, por presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELA requerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a ser cumprido com urgência para que se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto por intermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo á faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa”.
Aguarda julgamento de embargos declaratórios para que se analise o pedido de manutenção do Plano 28/33.
26.01 – 0102758-39.2022.5.01.0000 – NOVO PROCESSO
Partes: Vibra Energia S.A x Apape e Aepet
Objeto: Mandado de Segurança da Vibra com o fito de cassar a liminar obtida pelas associações nos autos do processo 0100658-83.2022.5.01.0074.
O Desembargador Relator indeferiu o pedido de liminar formulado pela Vibra nos autos do Mandado de Segurança 0102758-39.2022.5.01.0000 no qual a empresa tenta reverter a tutela de urgência (liminar) obtida pelos associados e proferida pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ nos autos da ação civil pública nº 0100658- 83.2022.5.01.0074, ajuizada pela APAPE.
Situação: Aguarda julgamento do mérito do mandado de Segurança.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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