APAPEPRESS 296
 
 Na forma reduzida, apresentamos a atualização das informações sobre providências judiciais promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas –   Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa. 
  
- 0023293-64.2018.8.19.0001
 
 
Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS. 
 Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias 
Situação: No momento, aguarda julgamento dos IRDRs instaurados no TJ RJ sobre a matéria. (SOBRESTADO). 
  
a) 0019323-25.2019.8.19.0000 
Partes: PETROBRAS – S.A 
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial. 
Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ. 
  
b) 0007067-50.2019.8.19.0000 
Partes: PETROBRAS – S.A 
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso, nos autos, da autarquia federal superintendência nacional de previdência complementar – PREVIC. 
Situação: Em 15.08.2022, STJ negou provimento ao Recurso da Petrobras. 
Findo/Arquivado. Baixa definitiva em 20/09/2022 15:18. 
c) 0027510-22.2019.8.19.0000 
Partes: FENASPE – AEPET-RJ – APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN – ASPENE-SE e AAPESP-RS. 
Objeto: Recurso das associações conhecido e provido por unanimidade. Mantida a competência da 11ª Vara Cível. 
Situação: Findo. 
d) 0059232-11.2018.8.19.0000 
Partes: PETROBRAS 
Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial (nova listagem). 
Situação: Negado provimento ao recurso da Petrobras no TJ RJ. Aguarda julgamento nos TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 02.08.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo. 
 e) 0007172-27.2019.8.19.0000 
Partes: PETROS 
Objeto: AGRAVO – agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC. 
Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO DA PETROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 03.05.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo. 
g) 0043491-57.2020.8.19.0000  
Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS. 
Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar. 
Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na SLS 2507. 
Findo. 
  
- SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
 
 
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE SP. 
Objeto: SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA –    Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000. 
Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%). 
Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido. 
Aguarda julgamento dos embargos declaratórios opostos em face desta decisão. Processo foi incluído na pauta virtual de 22/11/2022. Impugnamos a pauta em 10.11.2022. 
2.1 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA 
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS), 
Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos. 
Situação: O Presidente do STJ indeferiu a tutela de urgência. Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento. 
  
- IRDR 0040251-31.2018.8.19.0000 – 0026581-23.2018.8.19.0000 
 
 
AMICUS CURIAE: 
Partes:  FENASPE e AEPET 
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras. 
Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada, IRDR voltará a tramitar. 
- 0049698-40.2018.8.19.0001
 
 
Partes: AEXAP-RJ 
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias. 
Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022. 
Desde 24.08.2022, conclusos para julgamento ao Ministro Marco Aurélio Belizze. Remetido ao MP para parecer em 03/11/2022. 
  
- 0000143-47.2021.5.10.0002
 
 
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA – ABRASPET-BA. 
Objeto: INDENIZACÃO – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras. 
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça doTrabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021,cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórios em 05.10.22. Aguarda julgamento. 
- 0062009-63.2018.8.19.0001
 
 
Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS), 
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. 
Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Agravamos. Em 30.08.2022, foi negado provimento ao agravo. Em 09.09.2022, opomos embargos de declaração. Eds desprovidos. Aguarda abertura de prazo para Resp.  
- 0083060-71.2015.4.02.5101
 
 
Partes: AEPET-RJ 
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC. 
Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.  
- 0085040-53.2015.4.02.5101
 
 
Partes: APAPE-RJ 
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC. 
 Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090. 
  
- 0247034-86.2017.8.19.0001 
 
 
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENE-SE 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. 
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022 – Corre prazo para manifestação. 
- 0248686-75.2016.8.19.0001 
 
 
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. 
 Situação:      Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento do agravo em Recurso Especial (STJ). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário.  
  
- 5097850-62.2021.4.02.5101
 
 
Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL 
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias. 
Situação: Em primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido. Interpusemos apelação. Apelação julgada em 20.09.2022. Parcialmente provido o recurso para determinar o que segue: 
 “6. As contribuições extraordinárias vertidas pelos integrantes da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo antes da incidência do imposto de renda, observando-se, contudo, o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/97”. 
 Aguarda julgamento EDs União em face do acordão. Após, teremos prazo para RESP. Pauta presencial em 22.11.2022 
  
- 5066324-40.2021.4.04.7100
 
 
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO FEDERAL 
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias. 
Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Sentença mantida pelo TRF4. Corre prazo para Resp.  
- 0306955-15.2013.8.19.0001
 
 
Partes: AEPET 
 Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara 
Objeto: AÇÃO COLETIVA – Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82. 
Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ. Recorremos ao STJ. Baixado em 18.10.2022. 
  
13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001 
 a) 0022776-28.2019.8.19.0000 
Partes: AEPET 
Objeto: AGRAVO – Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial. 
Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. Interpusemos Agravo Interno. O Agravo Interno não foi provido. Opusemos Embargos de Declaração diante da decisão que julgou o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial. Em 12.09.2022, os Embargos não foram acolhidos. Findo. 
  
- 418675-84.2013.8.19.0001
 
 
Partes: APAPE 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82. 
Situação: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM 18.05.2022 FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS, CUJO PROVIMENTO FOI NEGADO. AGUARDA JULGAMENTO DA APELACAO. 
- 0422342-78.2013.8.19.0001
 
 
Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor. 
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo. 
Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento. 
- AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001
 
 
a) 0059263-31.2018.8.19.0000 
Partes: PETROS 
Objeto: AGRAVO – Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões. 
Situação: Recurso não provido. Autos baixados em Maio/2020. 
  
- 0078168-47.2019.8.19.0001
 
 
Partes: FENASPE 
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79. 
Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22. 
  
- 0025837-91.2011.4.01.3400
 
 
Partes: APAPE Associação Nacional dos Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros. 
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU. 
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. 
  
- 0006718-18.2009.4.01.3400 
 
 
Partes: FENASPE – ASTAPE RJ – SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·. 
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.            Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. 
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento em Fev/2021. Vamos peticionar novamente. 
  
- 0031848-39.2011.4.01.3400
 
 
Partes: APAPE 
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul. 
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. 
   
- 0047917-83.2010.4.01.3400
 
 
Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ 
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO. 
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. 
  
- 0049448-39.2012.4.01.3400
 
 
Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE 
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP. 
Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe. 
  
- 0263959-55.2020.8.19.0001 
 
 
Partes: APAPE 
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes. 
Situação: DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PETROS EM 02.07.21, O QUE FOI CUMPRIDO. 
ARQUIVADO EM 09/08/2021. 
  
- 0170221-76.2021.8.19.0001
 
 
Partes: APAPE. 
 Objeto:  Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade. 
 Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022. 
  
- 0000091-62.2021.5.17.0000 
 
 
Partes: FENASPE – APAPE  e outras. 
Objeto: INGRESSO AMICI CURIE – IRDR – Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão   Petros. 
 Situação: Admitido o IRDR e ingresso da Fenaspe e Apape como AmiciCuriae. Aguarda parecer do MP. Após, aguarda uniformização jurisprudência. 
  
-  0100658-83.2022.5.01.0074
 
 
Partes: AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A. 
Objeto: Ação Civil Pública que visa o reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS. 
Situação: Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:  
 “DIANTE DO EXPOSTO, por presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELA requerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a ser cumprido com urgência para que se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto por intermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa”. 
Embargos declaratórios providos, razão pela qual a tutela foi deferida nos seguintes termos (aguarda publicação): 
 “DIANTE DO EXPOSTO, por presentes ospressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELArequerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a sercumprido com urgência para que se abstenha de promover qualqueralteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma decobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto porintermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados epensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamentovia boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como seabstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício,mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados,aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalteradaa forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para osbeneficiários e 70% para a empresa.Relativamente ao ingresso de dependente  idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS,ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora, sucedida pela reclamada. Conste do mandado que a empresa comprovaráem Juízo no prazo de 20 dias o cumprimento da determinação sob penade pagamento de multa de R$ 10.000,00 dada a gravidade da lesão, pordescumprimento.Expedido o mandado, intimem-se os Acionantespara ciência bem como o Ministério Público do Trabalho nos termos doart. 83 da Lei Complementar 75/93.Após, retornem os autos para determinaçõesrelativas ao prosseguimento do feito.” 
Em paralelo, VIBRA requereu a remessa dos autos para a Justiça Comum em função de uma acao ajuizada pelo Sitramico. Ainda não fomos instados a nos manifestar. 
  
-  0102758-39.2022.5.01.0000
 
 
Partes: VIBRA ENERGIA S.A x Juizo da 74 Vara do Trabalho. 
Terceiras interessadas: AEPET e APAPE 
Objeto: Mandado de Segurança que visa cassar a liminar concedida no processo 0100658-83.2022.5.01.0074(reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS). 
 Situação: Apresentamos contrarrazões. Aguarda julgamento. 
   
-  0848278-25.2022.8.19.0001
 
 
Partes: APAPE x Petros 
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas 
Situação: Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. Aguarda efetiva interpelação (já determinada, inclusive). 
  
-  0841552-35.2022.8.19.0001
 
 
Partes: APAPE x Petros 
Objeto: Interpelação da Petros para que exiba documentos contábeis patrimoniais, dentre outros. 
Situação: Em 14.09.2022 foi determinada a INTERPELAÇÃO da Petros. Aguarda cumprimento. 
___________________________________________________________________________ 
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE 
https://apapeparticipantes.blogspot.com 
www.apape.org.br 
 |