APAPEPRESS 319-B
IMPORTANTE
Sr.(a) Associado(a), COM BASE NO CONTRACHEQUE DE JANEIRO de 2024 e devido a importância do assunto abaixo, estendemos até o próximo dia 29/02/2024 a data limite para recebimento do formulário “DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR”, que segue em anexo.
TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) OBTIDA EM FAVOR DOS EX-EMPREGADOS DA VIBRA ENERGIA S.A – APOSENTADOS E PENSIONISTAS – REFERENTE AO CUSTEIO E COBRANÇA DO BENEFÍCIO A.M.S / BRADESCO SAÚDE E DENTAL.
Temos recebido notícias que a VIBRA ENERGIA S.A. não tem cumprido corretamente a liminar deferida nos autos da Ação Ordinária, para alguns associados residentes fora da base territorial do Rio de Janeiro.
Esclarecemos que em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:
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Que a VIBRA se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício AMS a fim de que se mantenha a forma do desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido;
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Que se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa.
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Relativamente ao ingresso de dependente solteiro com idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS, ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora (Petrobras Distribuidora S/A) sucedida pela reclamada (VIBRA ENERGIA S.A.).
Diante do exposto, os associados que identificarem que a VIBRA está descumprindo a decisão judicial, devem comunicar imediatamente à APAPE, através do endereço eletrônico: adm@apape.org.br, mediante preenchimento da ficha anexa, que deve vir digitalizada e acompanhada do contracheque ou boleto, ou ainda da negativa de inclusão de dependente quando for o caso, tudo para que possamos pedir ao juiz que determine o imediato cumprimento da liminar.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA FICHA PARA PREENCHIMENTO
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