APAPEPRESS 324
Adiante informações adicionais sobre termos usados no Relatório
Resumido Simplificado, em seguida apresentado.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o instituto pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho – TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional violada.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS – AGOSTO DE 2023
1- Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Objeto: – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Processo novamente suspenso por força dos IRDRS 0026581-23.2018.8.19.0000 e nº 0040251-31.2018.8.19.0000.
No tocante à liminar que foi suspensa pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, aguarda julgamento de Agravo em recurso extraordinário interposto em face da SLS 2507.
2 – Partes: FENASPE e ASTAPERJ – ASTAIPESP – APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
3 – Partes: AEXAP RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Em 01.06.2023 foi negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela AEXAP no STJ. Fizemos Recurso Extraordinário. Aguarda juízo de admissibilidade.
4 – Partes: PETROS X FENASPE e -AEPET–APAPE–ASTAPE RJ –APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE e ASTAIPE SP
Objeto: Ação Ordinária – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Pedido de ingresso das associações nos autos. Recurso não acolhido no STJ. Corre prazo para agravo.
5 – Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF.
6- Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF.
7- Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS – ASPENE SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dividas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás – PPSP.
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos documentos necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros em litigância de má-fé. Ministério Público requereu diligências. Aguarda decisão.
8 – Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE RJ, ASTAIPE SP
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobrás para pagar.
Situação: Não reconhecida a legitimidade das associações para causa até o momento. Aguarda julgamento do em Agravo Recurso Especial.
9 – Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Requeremos a produção de prova documental.
10- Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: Julgado improcedente. Aguardando julgamento da apelação.
11- Partes: APAPE
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental. *Destaque do mês!
Situação: Vitória – Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para que a ré se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio. O processo principal foi incluído em pauta e designada audiência para 26.03.2024. Requeremos a extensão da liminar para aqueles que ainda não foram contemplados. Corre prazo para manifestação pela reclamada. Juiz determinou que a Vibra esclareça nossa alegação de descumprimento da liminar ( prazo da Vibra vai até 29.09.23), depois decidirá nosso pedido de multa diária.
Em tempo: VITÓRIA – Rejeitado o Mandado de Segurança da Vibra contra decisão que deferiu a liminar.
Houve Recurso Ordinário da Vibra. Aguarda intimação para contrarrazões.
12 – Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS –ASTAPE BA – ABRASPET BA.
Objeto: Indenização – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão mantida em 2 grau. Admitido o Recurso de Revista da Fenaspe. Aguarda julgamento.
13 – Partes: APAPE
Objeto – Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.
14- Partes: AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória parcial– Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos Recurso Especial. Aguardando solução.
15 – Partes: AAPESP RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória – União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o pedido sucessivo. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto no STJ quanto ao pedido principal.
16- Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em 09/08/2021.Está sendo utilizada nas demandas individuais.
17- Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas
Situação: Exitosa – Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. A interpelação foi cumprida. Aguarda arquivamento.
18- Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Declarada a incompetência da Vara Cível e remessa à Vara Empresarial. Fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Corre prazo para novos embargos/recurso, que provavelmente não faremos e deixaremos remeter para a Vara Empresarial em face da discussão atravessar a revisão de cláusula estatutária.
19 – Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.
Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.
20 – Partes: recorrentes FENASPE – ASTAPE RJ – SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento. Peticionamos novamente no dia 04.05.2023.
21 – Partes: recorrentes FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. No dia 04.05.2023 peticionamos requerendo a inclusão em pauta.
22- PARTES: FENASPE E OUTRAS
Objeto: Mandado de Segurança para declarar nulas as Portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020 que autorizaram a exclusão do ARTIGO 48, IX em Regulamentos da PETROS.
Situação: o Mandado de Segurança havia sido extinto – Fizemos Apelação que foi provida pelo TRF1, reconhecendo o cabimento do Mandado de Segurança em 17.06.2022. Em razão da nossa VITÓRIA na APELAÇÃO, o processo baixou para a Vara para que seja proferida sentença de mérito. Aguardando sentença desde 29.11.2022.
23– Partes: APAPE X PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos
SITUACAO: Vitória – Determinada a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligência cumprida em 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta à interpelação, apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 o Juízo determinou que a Petros exibisse os documentos solicitados.
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br
https://apapeparticipantes.blogspot.com
Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.
Voltamos a convidá-los a participar.
Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do seu Plano na Petros.
Se for a Petros a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU
Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/J1gGpco72cJ0Yi0qV8w3Tj
Se for a Petrobras a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LI8VqnqIDeBGT1MhvfiZkF
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