APAPEPRESS 325
Adiante informações adicionais sobre termos usados no Relatório Resumido Simplificado, em seguida apresentado.
SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho – TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA
FENASPE E FILIADAS – ATUALIZADO PARA SETEMBRO 2023
- Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Objeto: – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Processo novamente suspenso por força dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRS 0026581-23.2018.8.19.0000 e nº 0040251-31.2018.8.19.0000.
2.a. Partes: FENASPE e AEPET- APAPE, ASTAIPESP, APASPETRORN, ASPENESE, AAPESPRS x PETROS, PETROBRAS.
Objeto: – Agravos de Instrumento interpostos pelas partes acima listadas em face da decisão que deferiu, liminarmente, a suspensão de cobranças extraordinárias em favor do fundo de pensão apenas aos associados que residem no Rio de Janeiro.
Situação: Findo com resultado favorável para todo o país. Todavia, a decisão está com execução suspensa por força da decisão política proferida pelo Colegiado do STJ nos autos da SLS 2507.
2.b Partes: PETROBRAS
Objeto: Ampliação da Liminar deferida na SLS 2507 – Nova lista.
Situação: Diversos recursos negados – Tribunal reconheceu a amplitude nacional dos efeitos da liminar. Findo
2.c. Partes: PETROS x FENASPE – AEPET – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO-RN –AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPESP
Objeto: Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Situação: Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento. Fizemos agravo. Aguarda julgamento.
2.d. Partes: PETROS x FENASPE – AEPET – APAPE –ASTAPE RJ –APASPETRORN –AAPESP RS –ASPENE – ASTAIPE SP.
Objeto: Pedido de tutela de urgência (Liminar) para impedir a cobrança das contribuições extras retroativas.
Situação: A matéria constitui objeto do Recurso Extraordinário interposto na SLS 2507.
3. Partes: AMICUS CURIAE: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do PED – Plano de Equacionamento -proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Processo sobrestado para aguardar o trânsito em julgado da SLS 2507. Em 01.06.2023 apresentamos embargos declaratórios contra a decisão que determinou a suspensão. Na sessão de para 14/09/23 às 13h o Tribunal, por maioria rejeito a promoção do MP que opinava pela extinção do IRDR. O incidente foi mantido e as ações idênticas permanecerão suspensas.
4. Partes: FENASPE e ASTAPERJ – ASTAIPESP – APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
5. Partes: AEXAP RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Em 01.06.2023 foi negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela AEXAP no STJ. Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento. Corre prazo para Agravo.
6. Partes: PETROS X FENASPE e -AEPET–APAPE–ASTAPE RJ –APASPETRORN – AAPESP RS –ASPENESE e ASTAIPE SP
Objeto: Ação Ordinária – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Pedido de ingresso das associações nos autos. Recurso não conhecido no STJ. Fizemos agravo interno. Aguarda julgamento.
7. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090 no STF. Processo com vista para o Ministro Nunes Marques, prazo para devolução 31.08.2023.
8. Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI 5090 no STF. Processo com vista para o Ministro Nunes Marques, prazo para devolução 31.08.2023.
9. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRORN –AAPESPRS – ASPENESE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás – PPSP.
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos documentos necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros em litigância de má-fé. MP requereu diligências, o que foi acolhido pelo juízo. Determinada a expedição de ofício à Previc para que preste as informações necessárias. Corre prazo para manifestação.
10. Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE RJ,ASTAIPE SP, ASTAPE RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobrás para pagar.
Situação: Não reconhecida a legitimidade das associações para causa até o momento. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso especial.
11. Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Requeremos a produção de prova documental.
12. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: Julgado improcedente. Aguardando julgamento da apelação.
13. Partes: APAPE
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Situação: Vitória – Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para que a ré se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio. Incluído o feito em pauta e designada audiência para 26.03.2024. Requeremos a extensão da liminar para aqueles que ainda não foram contemplados. Aguarda decisão sobre a extensão da liminar (concluso à Juíza desde 28.08.2023)
Em tempo: Rejeitado o Mandado de Segurança – MS da Vibra contra decisão que def eriu a liminar. Admitido RO da Vibra. Apresentamos contrarrazoes (autos 0102758-39.2022.5.01.0000)
14. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPERJ –APASPETRORN –AAPESPRS –ASTAPEBA – ABRASPETBA.
Objeto: Indenização – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão mantida em 2 grau. Admitido o recurso de revista. Aguarda julgamento.
15. Partes: APAPE
Objeto – Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.
16. Partes: AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória – Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos recurso especial. Aguardando julgamento.
17. Partes: AAPESP RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória – União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o pedido sucessivo. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto no STJ quanto ao pedido principal.
18. Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em 09/08/2021.Está sendo utilizada nas demandas individuais.
19. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas.
Situação: Exitosa – Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. A interpelação foi cumprida. Aguarda arquivamento.
20. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Declarada a incompetência da Vara Cível. Fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Processo será remetido para Vara Empresarial.
21. Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo. Corre prazo para embargos/agravo.
22.a. Partes: recorrente PETROS
Objeto: AGRAVO –Vitória – Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.
23. Partes: FENASPE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22. Processo findo.
24. Partes: recorrente APAPE.
Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia 04.05.2023.
25. Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE RJ – SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.
Objeto: Mandado de Segurança – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. Fizemos petição de impulsionamento. Peticionamos novamente no dia 04.05.2023.
26. Partes: recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia 04.05.2023.
27. Partes: recorrentes FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto: Mandado de Segurança – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia 04.05.2023.
28. Partes: FENASPE E OUTRAS
Objeto: Mandado de Segurança para declarar nulas as portarias PREVIC 341 e 342 de 2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, IX dos regulamentos dos PPSPs.
Situação: O Mandado de Segurança havia sido extinto – Apelação provida pelo TRF-1 que reconheceu o cabimento do mandado de segurança em 17.06.2022. Em razão da nossa vitória na apelação o processo baixou para a Vara para que seja proferida sentença de mérito. aguardando sentença desde 29.11.2022.
29. Partes: APAPE X PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos
SITUACAO: Determinada a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligencia cumprida em 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta à interpelação, apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 juízo determinou que a Petros exibisse os documentos solicitados.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br
https://apapeparticipantes.blogspot.com
Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.
Voltamos a convidá-los a participar.
Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do seu Plano na Petros.
Se for a Petros a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU
Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/J1gGpco72cJ0Yi0qV8w3Tj
Se for a Petrobras a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LI8VqnqIDeBGT1MhvfiZkF
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