APAPEPRESS 364
COMUNICADO IMPORTANTE
VITÓRIA DA APAPE E AEPET NA AÇÃO DA A.M.S X VIBRA
Adiante transcrevemos a informação transmitida pelo Assessor Jurídico
DR. CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA
“Com satisfação, comunico que obtivemos sentença de procedência na ação movida pela Apape e pela Aepet contra a Vibra Energia S.A, tendo sido a empresa condenada a:
– se abster de alterar a forma de pagamento do benefício de assistência à saúde (médico e odontológico), atualmente fornecido pelo Plano Bradesco Saúde, mantendo a forma de pagamento anterior à março de 2022, qual seja, através de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que tenham optado anteriormente pelo pagamento via boleto bancário, sob pena de multa diária de R$100,00 por substituído prejudicado;
– se abster de alterar a forma de custeio do benefício, mantendo-se o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas, deixando de efetivar a alteração para o critério relativo à faixa etária, sob pena de multa diária de R$100,00 por substituído prejudicado;
– manter a forma de subsídio como anteriormente concedido, qual seja, 30% pelos beneficiários e 70% pela empresa;
– manter o Plano 28/33, na forma até então assegurada pela Petrobrás Distribuidora, conforme regulamento interno de id 0bc9cd5; – a restituir aos substituídos os valores indevidamente cobrados em razão da majoração lesiva do custeio do benefício de assistência à saúde. Tais valores serão apurados individualmente em execução de sentença; – se abster de alterar as regras do plano de saúde para os substituídos que dele se beneficiaram até 31/12/2021.
Além disso, diante da gravidade da conduta lesiva adotada pela Vibra, a Juíza prolatora da sentença condenou, ainda, a empresa a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de 300.000,00 (trezentos mil reais) por DANO MORAL COLETIVO, tal como postulamos, fundamentando a decisão nos seguintes termos:
“No caso aqui tratado, ficou constatado que a empresa submeteu os substituídos à prejudicial e brusca alteração das condições do plano de saúde, sem a devida participação do sindicato profissional na fixação das novas regras. E as novas regras, por atingirem a forma de custeio da assistência médica e a elegibilidade de dependentes, acarretam abalo à estabilidade financeira desses beneficiários. Assinado eletronicamente por: NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS – Juntado em: 05/07/2024 11:32:09 – ffaf428 Fls.: 10 Por isso, a conduta da ré é capaz de gerar dano moral coletivo, já que não só os seus beneficiários, como todos aqueles que tenham interesse em manter um contrato de emprego futuro com a reclamada têm afetado seu direito. Além disso, o reiterado descumprimento legal contribui para o descrédito da sociedade nas leis e no Poder Judiciário e implica concorrência desleal. “
Agora teremos que aguardar o esgotamento da fase recursal, pois havendo recurso ordinário da Vibra o processo será remetido ao TRT da 1ª Região para decisão colegiada.”
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