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Edição 107

março de 2019

APAPEPRESS 107 – DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ CONSOLIDA A NECESSIDADE DA NOSSA LUTA PARA SALVAR O PPSP – GARANTINDO OS ARTIGOS 41 E 48.

Solicitamos ao Assessor Jurídico da APAPE uma informação concisa sobre a recente decisão importante do STJ e ele se pronunciou:

“Na data de ontem a Segunda Seção do STJ julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial 1435837/RS, representativo de controvérsia, definindo qual o regulamento aplicável para o cálculo do benefício de previdência privada fechada: se aquele vigente na data da adesão ao plano ou aquele vigente na data em que implementadas as condições para a concessão do benefício.

Prevaleceu a tese de que devem ser consideradas as regras vigentes na data em que preenchidas as condições de concessão do benefício (aposentadoria ou pensão), o que significa reconhecer como legítimas as alterações regulamentares praticadas na vigência do contrato de previdência complementar.

A decisão foi fruto da maioria de votos por divergência manifestada pelo Ministro Villas Boas Cueva, acompanhados dos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira, uma vez que o Relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia se posicionado no sentido contrário, entendendo que nos benefícios definidos devem ser observados os critérios fixados no regulamento vigente na data da adesão do participante ao plano, no que foi acompanhado pelo Ministro Moura Ribeiro.

A nosso ver a decisão que prevaleceu no STJ é falha e lamentável: aniquila por completo os benefícios definidos, que se tornam, inegavelmente, “indefinidos” e sujeitos a alterações não desejadas pelos contratantes que depositaram sua confiança nos fundos de pensão por mais de três décadas.

Por sorte, esta decisão só atinge os processos que estavam em tramitação na Justiça Comum, pois aqueles já julgados pela Justiça do Trabalho seguirão sendo interpretados à luz da Súmula 288 do TST.

A grande verdade é que a decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência do STJ com as diretrizes do Governo federal estampadas na Resolução 25 de 06.12.2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participação Societária da União, a qual estabelece uma série de critérios lesivos de cálculo de benefícios a serem praticados pelos fundos de pensão estatais, dentre outras medidas.

Pelo acima exposto, podemos compreender que a proposta, implementação e aprovação do Plano Petros 3 seguiu a mesma sintonia. Isso nos leva a manter a defesa da manutenção do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP. ”

Conforme noticiado, no dia 11 próximo realizaremos reunião, para a qual todos estão convidados, no Clube de Engenharia – Avenida Rio Branco, 124 25º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ –  das 14 às 17 horas, com a presença do nosso Assessor Jurídico – Cesar Vergara Almeida Martins Costa.

Na oportunidade, serão esclarecidas as consequências desta decisão e o andamento das ações judiciais referentes ao PED.

Ainda na pauta, poderá ser apresentado a situação patrimonial dos Planos PPSP R e NR e Petros 2, em face dos resultados apresentados em 2018.

A Diretoria da APAPE
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