APAPEPRESS 164 – APAPE e AEPET promovem ação conjunta para manter o desconto em folha da AMS
Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A APAPE e a AEPET , afiliadas da FENASPE, por decisão conjunta da Federação, promoverão por intermédio do advogado César Vergara de Almeida Martins Costa que presta assessoria jurídica às afiliadas sob contrato específico com o Escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente, ação para manter o desconto em folha da AMS. Para essa execução será necessário que os associados autorizem a Associação dar a devida autorização para que a providência seja realizada.
A outra opção seria realizar Assembleia, mas nesta época da Quarentena é mais difícil e a realização pela Internet será mais complicada.
Solicitamos a todos que sigam as instruções adiante expostas e qualquer dúvida a respeito, escrevam para adm@apape.org.br .
Instruções para fornecimento da autorização:
A autorização deve ser preenchida e assinada, preferencialmente com caneta azul.Deve ser DIGITALIZADA e salva em formato PDF e apósser enviada para o e-mail daAPAPE deve vir acompanhada desta ficha preenchida com os seguintes dados:
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
EMAIL:
CELULAR/WHATSAPP:
Além disso, deve ser anexado um contracheque com desconto em folha da AMS e cópia do documento de indentidade, que serão utilizados na ação para demonstrar a forma como a AMS era paga, razão pela qual o associado deverá autorizar sua utilização:
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO A APAPE –Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros, CNPJ -04931011/0001-46 ajuizar, através de seu Assessor Jurídico CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A), a ação cabível para obter a condenação da Petrobrás S.A na obrigação de fazer consistente em manter a forma de contribuição mensal para o custeio do programa AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde), mediante desconto em folha – tal qual vinha ocorrendo até março de 2020 – e a condenação na obrigação depagar a indenização devida pelos transtornos causados pela abrupta alteração da forma de pagamento, tudo com os devidos consectários legais.
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NOME COMPLETO DO ASSOCIADO:
CPF:
MATRÍCULA NA ASSOCIAÇÃO:
Caso não saibam o número da sua matricula da APAPE, podem deixar em branco que vamos preencher.
Embora apenas no momento os associados assistidos de origem Petrobras estejam sendo afetados pelas cobranças da AMS por boleto, as AUTORIZAÇÕES mencionadas podem e devem ser feitas por qualquer associado.
Esperamos que o maior número de associados atenda a este comunicado para que possamos
DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET BR
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