APAPEPRESS 164B – Dúvidas sobre a autorização da Ação conjunta APAPE e AEPET (ed. APAPEPRESS 164)
Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A APAPE e a AEPET, promoverão por intermédio do advogado César Vergara de Almeida Martins Costa ação jurídica quando autorizadas pelos Associados.
Solicitamos a todos que enviassem autorizações para a APAPE e AEPET promoverem ações que sejam necessárias, conforme instruções contidas no APAPEPRESS 164 e que enviassem digitalizados os documentos para adm@apape.org.br e para o e-mail da AEPETjuridico@aepet.org.br
Essas instruções geraram dúvidas entre os associados da ativa e da BR Distribuidora que não estão abrangidos pelas cobranças por boletos, por associados cujo patrocínio na Petros é da Petros ou da BR Distribuidora, ou a AMS ou Plano da Saúde é outro.
Devemos esclarecer que a Autorização substitui uma decisão por Assembleia e todos os Associados da APAPE e da AEPET em todo o Território Nacional podem e devem exercer seu direito de votar, ou autorizar a Entidade promover, através do seu advogado, determinada ação que venha defender direitos de Associados, porque todos podem ser atingidos um dia pelo mesmo ataque.
Desta forma, solicitamos que todos que puderem enviem suas Autorizações, independentes de estarem ou não sendo agora cobrados a AMS por BOLETO.
Este tipo de ação não tem custo algum para o associado.
A UNIÃO de TODOS é o que determina nossas vitórias.
DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET BR
www.apape.org.br
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