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Edição 169

junho de 2020

APAPEPRESS 169 – Saldos do denominado PED – Plano de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas  consequência para seus associados.

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

A APAPE e A AEPET, como têm informado aos  seus associados, há tempos vêm analisando a questão referente aos saldos do denominado PED – Plano de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas  consequência para seus associados.

E ao tomarem conhecimento do Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante em parte, tomam a iniciativa de também informarem as suas posições sobre o assunto.

Agora, o foco é a cobrança de valores não pagos ou pagos pela metade  que devem ter tratamento de forma  diferente daquela que a Petros pretende e, poresta razão, estamos postando este Informativo dando conhecimento a todos.

A APAPE e a AEPET não se incluem no rol daquelas chamadas pela Petros de  “entidades representativas de participantes”, conforme consta no Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante parte,  que acordaram o chamado parcelamento da cobrança do PED 2015 (o qual  denominamos de  “assassino”) para aqueles que entre 2018 e 2019 ficaram sem pagar as contribuições extras, devido a decisões judiciais, visto que, pelo contrário, recorreram, juntamente com a Fenaspe e outras associações a ela filiadas mediante Agravo Interno, em face da decisão do Presidente do STJ que suspendeu a liminar que assegurava aos associados o pagamento de apenas 50% da contribuição extraordinária cobrada, Agravo que ainda aguarda julgamento pela Corte Especial do STJ, estando atualmente concluso com o Relator Presidente do STJ desde 11.05.2020.  Portanto, a APAPE e a AEPET consideram esta cobrança como litigiosa (sub judice) e tomarão as providências processuais cabíveis.

A APAPE e a AEPET, por intermédio de seu Assessor juridico – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, estarão vigilantes e não permitirão que  seus associados sejam pejudicados enquanto todos os recursos processuais não se esgotarem.

 

DIRETORIA DA APAPE

DIRETORIA DA AEPET BR

 

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