APAPEPRESS 169 – Saldos do denominado PED – Plano de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas consequência para seus associados.
Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A APAPE e A AEPET, como têm informado aos seus associados, há tempos vêm analisando a questão referente aos saldos do denominado PED – Plano de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas consequência para seus associados.
E ao tomarem conhecimento do Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante em parte, tomam a iniciativa de também informarem as suas posições sobre o assunto.
Agora, o foco é a cobrança de valores não pagos ou pagos pela metade que devem ter tratamento de forma diferente daquela que a Petros pretende e, poresta razão, estamos postando este Informativo dando conhecimento a todos.
A APAPE e a AEPET não se incluem no rol daquelas chamadas pela Petros de “entidades representativas de participantes”, conforme consta no Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante parte, que acordaram o chamado parcelamento da cobrança do PED 2015 (o qual denominamos de “assassino”) para aqueles que entre 2018 e 2019 ficaram sem pagar as contribuições extras, devido a decisões judiciais, visto que, pelo contrário, recorreram, juntamente com a Fenaspe e outras associações a ela filiadas mediante Agravo Interno, em face da decisão do Presidente do STJ que suspendeu a liminar que assegurava aos associados o pagamento de apenas 50% da contribuição extraordinária cobrada, Agravo que ainda aguarda julgamento pela Corte Especial do STJ, estando atualmente concluso com o Relator Presidente do STJ desde 11.05.2020. Portanto, a APAPE e a AEPET consideram esta cobrança como litigiosa (sub judice) e tomarão as providências processuais cabíveis.
A APAPE e a AEPET, por intermédio de seu Assessor juridico – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, estarão vigilantes e não permitirão que seus associados sejam pejudicados enquanto todos os recursos processuais não se esgotarem.
DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET BR
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