APAPEPRESS 198 – A Interpelação Judicial aprovada em Assembleia Geral Extraordinária para que a Petros, a Petrobrás S.A e a BR Distribuidora S.A cumpram suas obrigações contratuais com relação aos Pré-70
Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
A Interpelação Judicial aprovada em Assembleia Geral Extraordinária para que a Petros, a Petrobrás S.A e a BR Distribuidora S.A cumpram suas obrigações contratuais com relação aos Pré-70 Fundadores da Petros, não considerados como isentos de contribuições extras, foi ajuizada conforme nosso Assessor Juridico – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa nos comunicou pelo informe adiante transcrito.
“Informo que ajuizei hoje a interpelação judicial para que a Petros, a Petrobrás S.A e a BR Distribuidora S.A cumpram suas obrigações contratuais e retifiquem imediatamente a condição dos associados relacionados nas listagens anexas em seus registros e assentamentos de modo a incluí-los no grupo denominado Pré-70 e, por consequência, se abstenham de efetuar a cobrança de contribuições extraordinárias para a cobertura do déficit do Plano Petros Petrobrás S.A (PED 2015), incluindo-os na submassa Pré-70 do Plano Petros Petrobrás, sob pena de ser ajuizada a respectiva ação ordinária para cumprimento da obrigação de fazer cumulada com o ressarcimento dos danos causados aos participantes, inclusive danos emergentes e lucros cessantes pela de cobrança de contribuições indevidas.
A interpelação foi distribuída para a 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro e foi tombada sob nº0263959-55.2020.8.19.0001
A interpelação será importante para instruirmos as ações individuais dos associados.
Por cautela, e a fim de evitar desnecessária discussão sobre prescrição, recomendo que as ações individuais sejam ajuizadas antes de 28 de fevereiro de 2021, tendo em vista o prazo trienal estabelecido no artigo 206 do Código Civil e o disposto no artigo 189 do mesmo diploma legal, uma vez que a lesão ocorreu em março de 2018, quando se iniciou a cobrança das contribuições extraordinárias.
Atenciosamente,
CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA
OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A”
DIRETORIA DA APAPE.
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