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Edição 215

março de 2021

APAPEPRESS 215

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

Informativo importante do Assessor Juridico da FENASPE – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.


 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021

ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS2507

À Fenaspe e associadas, na pessoa do Presidente Paulo Teixeira Brandão

Prezado,

Comunico que na data de hoje foi publicada a decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela Fenaspe e outras nos autos da SLS 2507. Trata-se dos embargos que fizemos em face da decisão da Presidência do STJ que indeferira a tutela de urgência que objetivava impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de forma retroativa (valores que haviam deixado de ser pagos por conta da liminar suspensa).

Mais uma vez trata-se de decisão monocrática do Presidente do STJ, da qual cabe a interposição de recurso de agravo, o que iremos providenciar. Além disso, temos que aguardar o julgamento do Agravo Interno interposto contra a própria suspensão da liminar pela Corte Especial (decisão colegiada).

Acredito que em breve o referido agravo seja incluído em pauta tele presencial.


Esclarecimentos adicionais:

embargosÉ um tipo de recurso que se interpõe visando a revisão da decisão proferida contra nossos interesses. Os embargos são recursos presentes em diferentes áreas do Direito e têm como objetivo esclarecer decisões judiciais

tutela de urgênciatutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito, com expedição pelo juiz de decisão LIMINAR, para execução imediata do que foi pedido.

Agravo Interno – agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais


Paulo Teixeira Brandão

Presidente da APAPE

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