Na referida ação são formulados, dentre outros os seguintes pedidos:
(a) declaração de nulidade e/ou ineficácia e/ou inconstitucionalidade da Solução de Consulta n. 354/17 – Cosit em relação aos associados das entidades autoras e a condenação da União a abster-se de aplicar o referido normativo em relação aos associados das entidades autoras;
(b) declaração inexistência da obrigação tributária do pagamento de imposto de renda sobre as parcelas de contribuição extraordinária destinadas ao equacionamento de déficits dos Planos Petros Sistema Petrobrás da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PED 2015 e PED 2018), bem como do direito à dedução dos respectivos valores, sem aplicação de limite de 12% para efeitos tributários, com a condenação da ré a abster-se de efetuar a cobrança do tributo indevido;
c) condenação da União Federal (Fazenda Nacional) à integral restituição do indébito (restituição integral do imposto de renda cobrado sobre as contribuições extraordinárias – rubricas referentes aos valores cobrados a título de “CONTRIB. EXTRAORDINÁRIA PPSP2015”, “CONTRIB.EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018 e “PARCELAMENTO DEB PED PPSP 2015), em parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.
Esta é mais uma ação do conjunto de ações que visam a minimizar os impactos do equacionamento.
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
https://apapeparticipantes.blogspot.co
www.apape.org.br |