APAPEPRESS 268
A APAPE contratou profissional com conhecimento da legislação e normas que regulam o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com larga experiência em análises das Demonstrações Contábeis e do trabalho da competência estatutária de Conselheiros Deliberativos e Fiscais dessas Entidades, como a Petros.
O nosso objetivo é promover análise dos diversos documentos demonstrativos de como está ocorrendo a gestão do patrimônio coletivo, pertencente aos participantes e assistidos dos Planos administrados pela Fundação.
A carta, adiante transcrita, foi enviada com este objetivo.
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À
Fundação Petrobras de Seguridade Social -Petros
A/C Sr. Presidente Bruno Macedo Dias
Rua São Bento, 29 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
Prezado Senhor:
A Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros – APAPE vem por meio desta correspondência, solicitar informações acerca dos resultados de encerramento dos Planos, configurados no Balanço de 2021, em linha com o que dispõe a Resolução CNPC 32 de 04/12/2019, nos seus artigos:
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 2º Na divulgação de informações a EFPC deve:
I – empregar linguagem clara e acessível a cada público, com tempestividade, regularidade, confiabilidade e segurança;
II – utilizar sempre que possível, recursos didáticos, como infográficos, tabelas e lâminas informativas;
III – priorizar o uso de plataformas digitais de comunicação, observado o disposto no § 2º do art. 13; e
IV – disponibilizar de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente de solicitação.
Parágrafo único. A EFPC deve disponibilizar e manter atualizado sítio eletrônico próprio na internet e endereço de correio eletrônico, e, a seu critério, outros canais de comunicação e atendimento, como redes sociais e aplicativos para dispositivos móveis.
CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO POR PARTICIPANTE E ASSISTIDO
Art. 9º A EFPC deve disponibilizar informações no seu sítio eletrônico, em local de destaque os procedimentos necessários para o encaminhamento de solicitações de acesso à informação por participante ou assistido.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a EFPC deve disponibilizar ainda os procedimentos para solicitação de reconsideração e para encaminhamento ao órgão fiscalizador, em caso de negativa de acesso à informação pela entidade.
Art. 10. A informação solicitada por participante ou assistido deve ser respondida pela EFPC no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação.
Art. 11. As informações contidas no demonstrativo de investimentos devem ser disponibilizadas ao participante ou assistido, quando solicitado, observado o prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução.
§ 1º As operações de investimento em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, quando solicitado por participante ou assistido, devem ser disponibilizadas em até cento e oitenta dias da efetivação da operação.
§ 2º Excepcionalmente, as informações de que tratam o caput relativas ao fechamento do exercício, quando solicitadas, devem ser disponibilizadas após o prazo do envio regulamentar das demonstrações contábeis e do demonstrativo de investimento ao órgão fiscalizador, considerando o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Prevalecerá o prazo estabelecido por acordo contratual para a disponibilização das informações de que trata o § 1º deste artigo, quando houver.
Art. 12. A EFPC não pode negar o acesso de participante e assistido à informação solicitada, ressalvado o dever de sigilo legal ou quando se tratar de solicitação de informação:
I – relacionada à intimidade e privacidade de terceiro;
II – que possa prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações, procedimento de arbitragem ou ações judiciais em que a EFPC seja parte, observado o disposto no art. 11 desta Resolução;
III – relacionada ao acesso a documento preparatório, ou à informação nele contida, que tenha sido utilizado como fundamento para tomada de decisão, sem a respectiva decisão;
IV – genérica, que não especifique um documento, um dado ou uma informação, produzidos pela EFPC;
V – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade; ou
VI – desproporcional ou desarrazoada.
§ 1º Não pode ser negada ao participante ou assistido a solicitação de informações sobre alterações de estatuto e de regulamento, o valor de resgate e de portabilidade, bem como de outras referentes a sua situação individual no plano de benefícios, observado o disposto no art. 4º e o prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução.
§ 2º A disposição estabelecida no caput deste artigo não exime a EFPC de prestar informações previstas em leis, atos normativos, estatutos da EFPC e regulamentos de planos de benefícios, ou determinadas pelo órgão fiscalizador.
§ 3º A resposta com a negativa de acesso à informação deve ser encaminhada pela EFPC no prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução, e conter:
I – motivação, com a menção expressa do inciso do caput deste artigo que fundamentou a negativa; e II – informações sobre a possibilidade e prazo, não inferior a trinta dias, para a solicitação de reconsideração à EFPC.
§ 4º A solicitação de reconsideração deve ser respondida no prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução e observar o disposto no inciso I do § 3º deste artigo, em caso de manutenção de negativa.
Em face do exposto, solicitamos disponibilizar os seguintes documentos:
I – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS DE 2021
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Balanço Patrimonial
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Demonstrativo do Ativo Líquido de cada Plano
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Notas Explicativas
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Parecer do Auditor Independente (RAI)
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Parecer e Ata do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis de 2021.
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Parecer e Ata do Conselho Deliberativo sobre as Demonstrações Contábeis de 2021.
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Relatório Circunstanciado de Controles Internos da Auditoria Independente
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Relatório de Propósito Especifico da Auditoria Independente.
II – DOCUMENTOS ATUARIAIS DE 2021
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Estudos de Aderência das Hipóteses e Premissas Atuariais (Planos BD e CV)
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Estudos de Convergência de Taxa de Juros
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Avaliações Atuariais dos Planos
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Pareceres Atuariais dos Planos
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Demonstrativo dos resultados atuariais dos Planos, detalhando os déficit ou superávit ocorridos
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Outros Estudos Atuariais específicos, se ocorreram
III – DOCUMENTOS DE INVESTIMENTOS – 2021
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Política de Investimentos aprovadas para 2021 e suas alterações, por Plano,
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Plano de Investimentos dos Planos previdenciários e PGA – Plano de Gestão Administrativa
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Estudos de ALM dos Planos
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Demonstrativo da rentabilidade real alcançada em 2021 nos Planos , no PGA e nos segmentos: Renda Fixa, Renda Variável, Estruturados, Exterior, Empréstimos a Participantes e Imóveis.
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Demonstrativos de Enquadramentos por Planos e PGA posicionados em 31/12/2021.
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Plano de Ação de recuperação dos ativos provisionados
IV – GESTÃO BASEADA EM RISCOS E GOVERNANÇA
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Relatórios de Controles Internos do Conselho Fiscal, recomendações e cronograma de atendimento dos 1º e 2º Semestres de 2021
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Controle das despesas administrativas e Fundo Administrativo da Petros
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Planos de Ação de melhoria na gestão dos Planos
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Projeto LGPD.
Os documentos solicitados deverão ser disponibilizados em meio eletrônico ou digitalizados.
Fernando Leite Siqueira
Presidente
CÓPIA PARA:
Os resultados serão apresentados pelo profissional contratado para produzir os efeitos desejados como forma de colaborar para a necessária transparência e, inclusive, com o trabalho dos Conselheiros da Petros eleitos pelos nossos associados.
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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www.apape.org.br
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