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Edição 311

março de 2023

APAPEPRESS 311

AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE A DEDUÇÃO DAS

CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PED.

Esclarecemos que o TRF da 1ª Região, acolheu a apelação das associações autoras (AEPET e APAPE), e reconheceu o direito dos associados à dedução das contribuições extraordinárias para saneamento do déficit da Petros até o limite de 12%, na forma do artigo art. 11 da Lei nº 9.532/97.

Ressaltamos que no momento, não há qualquer liminar antecipando os efeitos dessa decisão, ou seja, há que se esperar o Trânsito em Julgado do Acórdão que reconheceu o direito.

Atualmente, corre prazo para apresentação de Recurso Especial. Assim, somente após o Trânsito em Julgado da referida Decisão é que os Associados poderão se valer da Dedução Reconhecida. Isso Significa que teremos que aguardar o provável Recurso da União ser julgado no STJ para, então, fazer os ajustes cabíveis nas declarações e solicitar a Repetição do Indébito (Devolução Dos Valores Indevidamente Recolhidos a Título De Imposto De Renda).

Além disso, informamos que, recentemente, o TRF, acolhendo embargos da união, limitou os efeitos da decisão somente aos associados que residem no Estado do Rio de Janeiro e esta matéria será alvo de Recurso Especial das associações, estando em curso, no momento prazo para tanto.

Após a interposição dos recursos cabíveis, examinaremos a possibilidade de tentar, novamente, uma tutela de urgência, processo este que, no momento, não é possível.

Sendo assim, para a declaração do imposto de renda do exercício 2022 não há nada que autorize os associados, no momento, a efetuarem a dedução das contribuições extraordinárias. Os valores recolhidos deverão ser ajustados e devolvidos somente após o Trânsito em Julgado da Decisão de Mérito.

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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.

Voltamos a convidá-los a participar.

Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do seu Plano na Petros.

Se for a Petros a sua patrocinadora use este:

https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU

Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:

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