APAPEPRESS 316
REPRODUZIMOS ADIANTE O FENASPE INFORMA
EDIÇÃO 36 – MAIO 2023
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RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS
PELA FENASPE E FILIADAS
1. NÚMERO DO PROCESSO – 0023293-64.2018.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Objeto: – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Processo voltou a tramitar após suspensão. Remetido ao MP para parecer.
2. AGRAVOS e demais desdobramentos processuais do processo 0023293-64.2018.8.19.0001 (recursos e medidas vinculados à ação do PED)
a. Número do processo – 0025940-35.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000, 0019337-43.2018.8.19.0000
Partes: FENASPE e AEPET- APAPE, ASTAIPE SP, APASPETRO RN, ASPENE SE, AAPESP RS x PETROS, PETROBRAS.
Objeto: – Agravos de Instrumento interpostos pelas partes acima listadas em face da decisão que deferiu, liminarmente, a suspensão de cobranças extraordinárias em favor do fundo de pensão apenas aos associados que residem no Rio de Janeiro.
Situação: Findo com resultado favorável para todo o país. Todavia, a decisão está com execução suspensa por força da decisão política proferida pelo Colegiado do STJ nos autos da SLS 2507.
b) Número do processo – 0019323-25.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Objeto: Agravos de Instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.
Situação: Negado provimento ao recurso. Findo.
c. Número do processo – 0007067-50.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Objeto: Agravo de Instrumento – inclusão da PREVIC.
Situação: Negado provimento aos recursos. Vitoria com a baixa definitiva em 20.09.2022.
d. Número do processo – 0027510-22.2019.8.19.0000
Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS
Objeto: Agravo de Instrumento interposto pela FENASPE contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.
Situação: Mantida a competência da 11ª Vara Cível. Findo.
e. Número do processo – 0059232-11.2018.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Objeto: Recursos interpostos pela Petrobras
Situação: Diversos recursos negados – Findo
f. Número do processo – 0007172-27.2019.8.19.0000
Partes: PETROS
Objeto: Agravo de Instrumento interposto pela Petros – inclusão da PREVIC.
Situação: Recurso da Petros rejeitado até o momento. Aguarda julgamento nos tribunais superiores.
g. Número do processo – 0043491-57.2020.8.19.0000
Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.
Situação: O Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida no âmbito da SLS 2507. Findo.
2.1. Suspensão de Liminar e Sentença pelo STJ – SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
Partes: PETROS x FENASPE – AEPET – APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO-RN – AAPESP RS – ASPENE SE – ASTAIPE SP
Objeto: Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Situação: Fizemos Recurso Extraordinário. Aguardando no STJ juízo de admissibilidade (decisão se o recurso subirá ou não para análise no STF).
2..2 – Recurso sobre a COBRANÇA RETROATIVA
Partes: PETROS x FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS – ASPENE – ASTAIPE SP.
Objeto: Pedido de tutela de urgência (Liminar) para impedir a cobrança das contribuições extras retroativas.
Situação: A matéria constitui objeto do Recurso Extraordinário interposto na SLS 2507.
3. Número do processo – IDR 0040251-31.2018.8.19.0000 – 0026581-23.2018.8.19.0000
Partes: AMICUS CURIAE: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do PED – Plano de Equacionamento -proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Aguarda julgamento. Parecer do Ministério Público opinando pela extinção.
4. Número do processo – 0049448-39.2012.4.01.3400
Partes: FENASPE e ASTAPE RJ – ASTAIPE SP – APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
5. Número do processo – 0049698-40.2018.8.19.0001
Partes: AEXAP RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Pende de julgamento nossos Embargos Declaratórios.
6. Número do processo – 0062009-63.2018.8.19.0001
Partes: PETROS X FENASPE e -AEPET– APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS – ASPENE SE e ASTAIPE SP
Objeto: Ação Ordinária – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Rejeitados os Recursos. Fizemos outros Recursos – Pendem de julgamento.
7. Número do processo – 0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade ADI 5090 no STF.
8. Número do processo – 0085040-53.2015.4.02.5101
Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF.
9. Número do processo – 0247034-86.2017.8.19.0001
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS – ASPENE SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dividas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás – PPSP.
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos documentos necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros em litigância de má-fé. Aguarda parecer do Ministério Público.
10. Número do processo – 0248686-75.2016.8.19.0001
Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE RJ, ASTAIPE SP, ASTAPE RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobrás para pagar.
Situação: Não reconhecida a legitimidade das associações para causa até o momento. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso Especial.
11. Número do processo – 0306955-15.2013.8.19.0001
Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva – modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença.
12. Número do processo – 418675-84.2013.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: Julgado improcedente. Aguardando julgamento da apelação.
13. Número do processo – 0100658-83.2022.5.01.0074
Partes: APAPE
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Situação: Vitória – Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para que a ré Vibra Energia se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio.
Em 01.11.22 Petros apresentou Exceção de Incompetência, o que foi rejeitado. Incluído o feito em pauta e designada audiência para 26.03.2024.
14. Número do processo – 0000143-47.2021.5.10.0002
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE RJ – APASPETRO RN –AAPESP RS – ASTAPE BA – ABRASPET BA.
Objeto: Indenização – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão mantida em 2 grau. Aguarda admissibilidade do Recurso de Revista.
15. Número do processo – 0170221-76.2021.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto – Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo
A assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.
16. Número do processo – 5097850-62.2021.4.02.5101
Partes: AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória – Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos recurso especial. Aguardando solução.
17. Número do processo – 5066324-40.2021.4.04.7100
Partes: AAPESP RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória – União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o pedido sucessivo. Autos serão remetidos para os Tribunais Superiores para julgamento.
18. Número do processo – 0263959-55.2020.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em 09/08/2021. Está sendo utilizada nas demandas individuais.
19. Número do processo – 0848278-25.2022.8.19.0001
Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas.
Situação: Exitosa – Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. A interpelação foi cumprida. Aguarda arquivamento.
20. Número do processo – 0852852-57.2023.8.19.0001
Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Aguarda citação da Petros.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br
https://apapeparticipantes.blogspot.com
Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.
Voltamos a convidá-los a participar.
Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do seu Plano na Petros.
Se for a Petros a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU
Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/J1gGpco72cJ0Yi0qV8w3Tj
Se for a Petrobras a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LI8VqnqIDeBGT1MhvfiZkF
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