APAPEPress

www.apape.org.br

Continue associado lutando para garantir seus direitos junto à Petros
Edição 319-B

janeiro de 2024

APAPEPRESS 319-B

IMPORTANTE

Sr.(a) Associado(a), COM BASE NO CONTRACHEQUE DE JANEIRO de 2024 e devido a importância do assunto abaixo, estendemos até o próximo dia 29/02/2024 a data limite para recebimento do formulário “DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR”, que segue em anexo.

TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) OBTIDA EM FAVOR DOS EX-EMPREGADOS DA VIBRA ENERGIA S.A – APOSENTADOS E PENSIONISTAS – REFERENTE AO CUSTEIO E COBRANÇA DO BENEFÍCIO A.M.S / BRADESCO SAÚDE E DENTAL.

Temos recebido notícias que a VIBRA ENERGIA S.A. não tem cumprido corretamente a liminar deferida nos autos da Ação Ordinária, para alguns associados residentes fora da base territorial do Rio de Janeiro.

Esclarecemos que em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:

  • Que a VIBRA se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício AMS a fim de que se mantenha a forma do desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido;

  • Que se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa.

  • Relativamente ao ingresso de dependente solteiro com idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS, ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora (Petrobras Distribuidora S/A) sucedida pela reclamada (VIBRA ENERGIA S.A.).

Diante do exposto, os associados que identificarem que a VIBRA está descumprindo a decisão judicial, devem comunicar imediatamente à APAPE, através do endereço eletrônico: adm@apape.org.br, mediante preenchimento da ficha anexa, que deve vir digitalizada e acompanhada do contracheque ou boleto, ou ainda da negativa de inclusão de dependente quando for o caso, tudo para que possamos pedir ao juiz que determine o imediato cumprimento da liminar.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA FICHA PARA PREENCHIMENTO

________________________________________________________________________

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

www.apape.org.br

https://apapeparticipantes.blogspot.com



APAPEPRESS 395

Prezados associados, Como já noticiado em nosso Apapepress 391, lembramos à V.Sas., que o Assessor Jurídico da FENASPE/APAPE fará palestra no próximo dia 04 de…

Leia mais »


APAPEPRESS 394

Em 24/06/2025 a APAPE protocolou ação judicial necessária para obter a condenação da VIBRA ENERGIA S.A e/ou da Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social,…

Leia mais »


APAPEPRESS 393

Considerando a necessidade de esclarecer as diversas solicitações de providências sobre reajustes e cobrança por boleto, entre outras, relacionadas à AMS/Vibra/ Bradesco Saúde e Dental,…

Leia mais »


APAPE

Av. Treze de Maio, 23 sala 537 – Edifício DARKE Centro Rio de Janeiro – RJ Cep 20031-902
APAPE - Associação Nacional dos Participantes da Petros © 2025.