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Edição 388

junho de 2025

APAPEPRESS 388

Reprodução do informativo FENASPE – Edição 71 – JUNHO 2025

EDIÇÃO 71– JUNHO 2025

ABRINDO A CAIXA PRETA IV

Este capítulo da série tem como objetivo lembrar a decisão do Conselho de Administração da Petrobras proferida em 20-07-1997 (vide adiante). Naquela época, foi criado um órgão na Petrobras (Comissão de Acompanhamento de Atividades da Petros – CAAP) para acompanhar a gestão da Petros e que, atualmente, é uma Gerência Executiva. 

Na mesma decisão foi apontada a questão do cálculo da “Família Real”. Disso tratamos, também, em 2003, no primeiro parecer do Conselho Fiscal da Petros no qual não recomendamos a aprovação das contas e gestão da Fundação. No parecer, pela primeira vez, apontamos o erro no cálculo da Família Real, repetida por mais 12 anos. Somente em 2015, isso foi corrigido, por decisão do então presidente da Petros, Henrique Jager (Governo Dilma Roussef). O impacto dessa correção tardia é um dos itens do APAPEPRESS – 122, registrado como causa estrutural. Vide adiante no demonstrativo. 

Adiante, o trecho da decisão do CA da Petrobras em 1997 e a composição do déficit em 2015, o primeiro que gerou PED em 2017, com elevação de R$ 22 bilhões (fruto das somas de R$ 16 de 2015 + R$ 2 de 2013 + R$ 4 de 2014) para R$ 37 bilhões, em virtude da correção pela meta atuarial. Isso porque o presidente Walter Mendes (Governo Temer) não providenciou o PED de 2015 em 2016, como determina a norma, e, para não ser multado junto com os demais diretores, foi obrigado a assinar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta para providenciar o Plano de Equacionamento de Déficit – PED – em 2017 e que, corrigido, virou R$ 37 bilhões – o PED “assassino”. 

Decisão do CA da Petrobrás em 1997:

“DECISÃO

O Conselho de Administração tomou conhecimento do relatório apresentado pelo Grupo Técnico através do DIP-GAPRE-113/97, de 06.03.97, e resolveu: a) determinar a implementação das recomendações constantes do mencionado relatório, adotando as seguintes providências:  a.1) introduzir, imediatamente dentro das normas em vigor, no Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS:  a.1.1) definição do grupo familiar do aposentado para fins de percepção dos benefícios previsto no Plano;  a.1.2) regras para a inclusão de parcelas de remuneração não estáveis no cálculo do salário de participação, como objetivo de evitar repercussões negativas no Plano de Custeio;  a.1.3) carência e/ou proporcionalidade para percepção dos benefícios de aposentadoria, de modo a evitar o pagamento de benefícios sem a devida contrapartida no Plano de Custeio;  b) aprovar a constituição, por ato do Presidente da Companhia, da Comissão  de Acompanhamento de Atividades da PETROS (CAAP);  c) incumbir a CAAP de, no prazo de sessenta dias, promover estudos objetivando a desvinculação da correção dos benefícios dos participantes do reajuste dos salários do pessoal da ativa, bem como a desvinculação do plano dos índices de correção dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;  d) aprovar o regimento interno da CAAP, conforme proposta apresentada pelo Diretor Orlando Galvão Filho;  e) incumbir o Diretor de Contato com a PETROS de manter o Conselho de Administração informado quanto ao cumprimento da decisão constante da alínea “a”;  f) determinar à Assessoria de Modernização Empresarial (ASSEME) que inclua a CAAP nas normas de Organização da Companhia, face à sua característica de instrumento permanente de apoio e assessoramento às decisões do Conselho de Administração.”

Cabe observar, ainda, que se tivessem feito as correções dos erros apontados pelo CF durante anos, ou sejam: Família Real = R$ 5.190.642 + Correção do incorreto corte de 90% nos pagamentos de benefício continuado = R$ 3.403,654 = total R$ 8.594.296, possivelmente, o valor a ser equacionado, pelo mínimo previsto na norma, não atingiria os R$ 22 bilhões e, ainda, se realizado no prazo, nunca seria em 2017 o “assassino” de R$ 37 bilhões produzido pelo Walter Mendes 

Podemos chamar a atenção também para a parcela “Revisão de benefícios concedidos de acordo de níveis” com impacto (custo) de R$ 3.403.654 (veja acima) derivada da decisão do Conselho Deliberativo – CD – da Petros, aprovando correção de milhares de benefícios em manutenção, atendendo ao constante em ACT – Acordo Coletivo de Trabalho (Petrobras e Sindipetros) de 2013. Ora, essa parcela não deveria ser custo dos Planos e sim das patrocinadoras, em cumprimento ao disposto no inciso IX, hoje VIII, do Art.48 dos Regulamentos dos PPSPS R e NR.  Assim sendo, o déficit não seria de R$ 16 bilhões de 2015 e sim de R$ 15.095.277 (16.416.159 – 1.320.882). 

Conclusões:

  1. As contribuições extras de hoje não seriam tão elevadas se os gestores da Fundação tivessem dado mais atenção ao que os Conselheiros Deliberativos e Fiscais, eleitos, apontaram durante anos, como necessidades de acertos, e se o Inciso IX do artigo 48 tivesse sido executado.  
  2. Para que as contribuições extras sejam reduzidas será necessário um aporte adicional das patrocinadoras, além da paridade de 50% das contribuições extras, o que pode ser realizado através de acordo nos autos de ações de cobrança de suas dívidas para com os Planos Petros do Sistema Petrobras, como foi feito em 2006 nos autos da ACP que tramita na 18ª Vara Cível do TJRJ. 

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Presidente da FENASPE

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