APAPEPRESS 410
Senhores Associados,
Esclarecemos que o Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias (PED),
deve continuar sendo declarado normalmente, ou seja seguir as instruções da Receita
Federal.
Embora o STJ tenha julgado o tema 1274, a aplicação não é imediata. Os Tribunais vão
aplicar somente nos casos concretos. Salientamos que o acórdão do julgamento do
tema foi publicado recentemente, dia 02.03.26, e ainda pende o STJ oficiar os Tribunais
inferiores para que apliquem o tema às ações em andamento
Temos que aguardar a decisão que nos foi favorável transitar em julgado. Não convém
correr o risco de cair em malha fina por precipitação de uma decisão que nos será
favorável.
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