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Edição 390

julho de 2025

APAPEPRESS 390

A APAPE protocolou ação judicial necessária para obter a condenação da VIBRA ENERGIA S.A e/ou da Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social, em obrigações de fazer e pagar, para que a Petros conceda aos aposentados, assistidos pelo Plano Petros dos Sistema Petrobras – PPSP – Não Repactuado, patrocinado pela VIBRA ENERGIA S.A, o reajuste anual, na forma do artigo 41 dos Regulamentos do PPSP, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos nas Convenções correspondentes dos anos: 2020, 2021 e 2025, conforme foi realizado nos anos: 2022, 2023 e 2024, tudo com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

Isso porque a empresa considera, equivocadamente, como “hipersuficientes” aqueles que recebem valor superior ao teto estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, assinada entre os sindicatos de trabalhadores (SITRAMICOS) e o sindicato patronal (SINDICOM).

A Petros foi citada e aguardamos o pronunciamento.

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